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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 23

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

HUMAITAPREV , no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 163 e 165 da Lei Municipal n° 652/2013.

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 017/2025, bem como, dos despachos firmados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora-segurada Senhora Lindomar Galdino Mendonça, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 99- - SSP/AM, CPF/MF nº . 451.752-,efetiva no cargo de Professor(a) N2, Referência VI, matrícula nº 2889, carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM, com PROVENTOS INTEGRAIS e COM PARIDADE ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração do cargo efetivo, com fundamento no Art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 207, incisos I, II, III, IV, § 1º da Lei Municipal nº 652/2013 - GAB. PREF, de 26 de dezembro de 2013.*

julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sala das reuniões do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Alvarães, situado a Rua Tibiriçá, centro, reuniram-se os conselheiros e conselheiras do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, devidamente convocados e presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social a Sra. Karina Moraes Martins. Havendo quórum para deliberação da ordem do dia a presidente deu boas-vindas a todos (as) Conselheiros (as) presentes. Em seguida a Presidente pontuou sobre a pauta do dia: Aprovação do DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO- FINANCEIRO: 2022. O valor repassado pelo governo do estado ao município de Alvarães foi de R$446.417,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), na oportunidade destacou-se a importância da aprovação pelo referido colegiado, tendo em ser o órgão de fiscalização e controle social da política pública da assistência social em âmbito local. Durante a explanação da matéria foi garantido aos conselheiros presentes o direito de manifestação a respeito da pauta. Após a explanação foi questionado aos presentes quanto a aprovação, por unanimidade o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou por unanimidade o DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO-FINANCEIRO:2022.

E não havendo mais nada a tratar eu Neilane Lima da Silva- Secretária Executiva lavrei a presente ATA que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Estavam presentes no dia:

KARINA MORAES MARTINS

Art. 2º. O valor do benefício será calculado na forma da lei, corresponderá ao valor de R$: 4.819,09 (quatro mil, oitocentos e dezenove reais e nove centavos), conforme detalhamento do benefício abaixo:

Presidente do Conselho

Conselheiro Titular- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

DANIELE DOS SANTOS ALMEIDA

Tipo de aposentadoria ( ) Normal (X) Especial
Vencimento base-nível e referência:DIAS TRABALHADOS
Anexo I da Lei Municipal nº 948/2023, Anexo III-A e Lei 988/2024, Art.
24.

4.819,09
Valor apurado para base de cálculo 4.819,09
Valor do Benefício apurado (Última Remuneração do Cargo Efetivo) 4.819,09

Art. 3º. O Instituto de Previdência do Município de Humaitá – HUMAITAPREV , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (art. 2° da E.C 47/2005 de 05/07/05).

Conselheiro Titular- Representante da Secretaria Municipal de Educação

NIRES SOUZA DE ARAÚJO

Conselheiro Titular- Representante de Usuários e/ou de Organizações da Assistência Social

DALILA GOMES QUEIROZ

Conselheiro Titular- Representante da Classe de Trabalhadores da Assistência Social

NEILANE LIMA DA SILVA

Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Humaitá – HUMAITÁPREV, rubrica do Plano Financeiro.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do desligamento do(a) servidor(a) pelo ente empregador, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR

Superintendente do HUMAITAPREV Dec. nº 025/2024-GAB. PREF.

JULIANO BARROSO FORMIGA

Diretor Admin. e Financeiro Dec. nº 025/2024-GAB. PREF.

Publicado por: Juliano Barroso Formiga Código Identificador: 3F5CE681

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº03/CMAS/2026

Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência SocialCMAS: Aprovação do DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO-FINANCEIRO:2022. Aos vinte e quatro dias do mês de

Secretária Executiva do CMAS de Alvarães.

Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: B69AD5AE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº004/2026

Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético FísicoFinanceiro Estadual da Política de Assistência Social – Exercício: 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Alvarães -AM, em reunião ordinária realizada no dia 24 de julho de 2026, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, e demais dispositivos e

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pressupõe os princípios de gestão compartilhada em seu planejamento e controle; Cofinanciamento das três esferas de governo; descentralização político-administrativa como forma de ampliação dos espaços democráticos e aproximação das particularidades e demandas regionais; primazia da responsabilidade estatal, o que vem corroborar com o necessário rompimento com o assistencialismo e clientelismo que sempre permearam a área, convertendo a Assistência Social numa real defesa dos interesses e demandas da população, articulada às demais políticas sociais; CONSIDERANDO o Art. 8° da Resolução do CNAS nº 33/2012, que define que o SUAS se fundamenta na cooperação entre União, os

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