DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas; RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do exercício de 2022, dos recursos cofinanciados pelo Governo do Estado para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art.2º. O valor do Cofinanciamento Estadual repassado ao município de Alvarães é de R$446.417,43 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), referente ao exercício de 2022.
Art. 3° - A presente Resolução entrará em vigor, retroagindo efeitos a data da reunião.
Alvarães/Amazonas, 24 de julho de 2026.
KARINA MORAES MARTINS
Presidente do Conselho
Conselheiro Titular- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
NEILANE LIMA DA SILVA
Secretária Executiva do CMAS de Alvarães.
Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: 0F2F4ECF
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL EXTRATO DE TERMO ADITIVO E DE RETIFICAÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo Aditivo e de Retificação ao Contrato nº 041/2025. PARTES: Prefeitura Municipal de Amaturá/AM (CNPJ nº 04.628.723/0001-90) e Montierry Engenharia e Construções Ltda (CNPJ nº 21.415.557/0001-63). PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 126/2025. LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 002/2025. OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO: Construção de quadra poliesportiva no Município de Amaturá/AM referente ao Convênio nº 937067. OBJETO DO TERMO ADITIVO E DE RETIFICAÇÃO: (I) Retificação do item 2.1 da Cláusula Segunda (Vigência e Prorrogação) do Contrato nº 041/2025, para ratificar que a vigência e os efeitos contratuais têm início a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, sem alteração de direitos, deveres, prazo, valor ou objeto; (II) Aditamento, com fundamento no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, para inclusão da Cláusula Vigésima Segunda – Do Livre Acesso, assegurando aos órgãos concedentes e de controle do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa, livre acesso à obra e à documentação contratual, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, com a consequente renumeração da Cláusula Vigésima Primeira – Foro para Cláusula Vigésima Terceira – Foro. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 105 e 124 e seguintes. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria de Nazaré da Silva Rocha, pela Contratante; Adão Rodrigues dos Santos, pela Contratada.
Amaturá/AM, 14 de abril de 2025.
Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: 9276F4F8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 390/2026-GP/PMA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOMORADIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE AMATURÁ, INCLUSIVE AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E AOS MÉDICOS CONTRATADOS
DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMATURÁ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município de Amaturá;
CONSIDERANDO as características geográficas do Município de Amaturá, situado em região de difícil acesso, de localização longínqua e com reconhecidas dificuldades de atração, provimento e fixação de profissionais médicos;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde reconhece, no âmbito dos programas federais de provimento médico, a existência de regiões prioritárias caracterizadas por difícil acesso, difícil provimento de médicos ou maior vulnerabilidade;
CONSIDERANDO as diretrizes e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para priorização de municípios e localidades de difícil provimento de profissionais médicos;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil e considera como regiões prioritárias para o SUS as áreas de difícil acesso, difícil provimento de médicos ou que apresentem maior vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 485, de 14 de abril de 2023, e suas alterações, que estabelece critérios de priorização dos municípios no âmbito dos programas de provimento do Ministério da Saúde, contemplando a prioridade dos locais de difícil provimento; CONSIDERANDO que o Município de Amaturá integra a região amazônica e apresenta características territoriais, logísticas e de acesso que dificultam a fixação de profissionais especializados, especialmente médicos;
CONSIDERANDO que a atração de profissionais médicos provenientes de outros municípios ou localidades implica custos adicionais de instalação, moradia, alimentação e manutenção no Município de Amaturá;
CONSIDERANDO que a finalidade do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação é contribuir para a permanência e fixação do profissional médico no Município, não constituindo vantagem salarial, gratificação ou parcela incorporável à remuneração;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, impessoais e uniformes para a concessão dos benefícios aos médicos que efetivamente se deslocaram de outro município para exercer suas atividades profissionais em Amaturá;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Amaturá, a concessão de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos que atuem na rede municipal de saúde, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - Poderão ser beneficiários deste Decreto:
I – os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB ou de programa federal de provimento médico equivalente, quando as respectivas despesas ou contrapartidas forem de responsabilidade do Município;
II – os médicos contratados diretamente pelo Município de Amaturá, mediante contrato administrativo, processo seletivo, contratação temporária ou outro instrumento juridicamente válido;
III – os médicos que, embora vinculados diretamente ao Município, integrem regularmente a folha de pagamento municipal e estejam em efetivo exercício na rede pública municipal de saúde.
§ 1º A concessão dos benefícios aos médicos contratados diretamente pelo Município observará, no que couber, critérios equivalentes aos utilizados pelo Ministério da Saúde para os profissionais alocados em localidades de difícil acesso e difícil provimento.
§ 2º A concessão prevista neste Decreto não altera a natureza jurídica do vínculo mantido pelo profissional com o Município, nem implica equiparação do médico contratado diretamente pela Prefeitura ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º - Para fins deste Decreto, será considerado elegível ao auxíliomoradia o médico que, cumulativamente:
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