DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 15 de setembro de 2026.
FABIOLA DE FREITAS REBELO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 78C9B7E8
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 377/2026;
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora NAIZA PERES DE LIMA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 377/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2011/2016 e 2021/2026.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE
Art. 1ºFica concedido à servidora NAIZA PERES DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, matrícula nº 18234, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de setembro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:
I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 8E39CEE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 208/2026;
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora KENY KEYVE AMORIM FREITAS LARANJEIRA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 208/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1ºFica concedido à servidora KENY KEYVE AMORIM FREITAS LARANJEIRA, ocupante do cargo efetivo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 1437, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 10 de setembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento; III - Dar ciência formal à servidora e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal à servidora e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 15 de setembro de 2026.
FABIOLA DE FREITAS REBELO
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 15 de setembro de 2026.
FABIOLA DE FREITAS REBELO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 1CB0AAC6
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI PORTARIA Nº 0199/2026 – PMC/SEMOB - GS
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Coari, Am, 05 de agosto de 2026
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