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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 65

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

interesse público, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , nos respectivos cargos:

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Cargo: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS

ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS NETO

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 0377D617

Cargo: MERENDEIRA

VALMA DOS SANTOS AFONSO

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 188

DE 17 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no município de Itapiranga e dá outras providências‖.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 10 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: D3DE21BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 187-A

DE 10 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato do servidor MOISÉS ALVES MAIA e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir a pedido, a partir desta data, o contrato do servidor MOISÉS ALVES MAIA , do cargo de VIGIA , o qual foi contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no GABINETE DO PREFEITO.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 10 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Contratar, a partir desta data, CAUA LIMA FORTUNATO DA SILVA , no cargo de MÉDICO CIRURGIÃO , por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 17 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA

Prefeito Municipal

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: DCBC9D70

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 188-A

DE 17 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato da servidora FERNANDA MAIZA ALVES DE CARVALHO e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

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