DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
6.1.9. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1 . neste Edital , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB , o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
a) Cópia do Laudo Médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.
6.1.9.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.1.9.2. O Laudo Médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
6.1.9.3. Caso o Laudo Médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
6.1.9.4. O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no item 6.1.9. e subitens, deverá atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos válidos para o indeferimento da solicitação.
6.1.9.5. O candidato que não cumprir o previsto nos itens 6.1.8. e 6.1.9. terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de PcD para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.10. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se: a) Não enviar o Laudo Médico;
b) Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido neste Edital;
c) Não fizer constar no Laudo Médico todas as informações exigidas neste Edital; e
d) Não seguir as instruções constantes neste Edital.
6.1.11. A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP .
6.1.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhes assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.
6.1.13. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.1.14. A publicação da solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no dia 27/10/2026.
6.1.15. Após a nomeação do candidato com deficiência (PcD) no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência que fundamentou o ingresso na vaga reservada não poderá, por si só, ser utilizada para justificar a concessão de readaptação funcional, licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente, ressalvadas as hipóteses de agravamento superveniente da condição de saúde, surgimento de nova incapacidade ou demais situações previstas na legislação aplicável, assegurada, em qualquer caso, a realização da correspondente avaliação médico-pericial e a observância do devido processo legal.
6.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
6.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, bastando assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a autodeclaração de que é pessoa negra, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2.2 O candidato que não manifestar, no momento da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser pessoa negra para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3 O deferimento preliminar das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 27/10/2026 . O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, conforme previsto no item 11. e subitens neste Edital.
6.2.4 A autodeclaração e o resultado da avaliação correspondente terão validade exclusivamente para este Concurso Público, não sendo considerados julgamentos realizados em outros certames quanto a esse quesito. O candidato que desejar reconsiderar a autodeclaração prestada no ato da inscrição deverá encaminhar requerimento assinado, solicitando a retificação para o e-mail: [email protected] a documentação comprobatória, informando no assunto: Concurso Público da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO - Edital nº 01/2026 - cargo - nº da inscrição - Vagas pessoas negras, até o dia 30/10/2026 .
6.2.5 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Concurso Público.
6.2.6 Os candidatos preliminarmente deferidos, na forma do item 6.2.3. neste Edital, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e aprovados em todas as etapas deste Concurso Público, serão convocados pelo IBGP para participação do Procedimento de Heteroidentificação para verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento, analisando o seu fenótipo.
6.2.7 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato.
6.2.8 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato às vagas reservas para as pessoas negras será realizado eletronicamente. A convocação será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , onde constarão os prazos e as normas para envio da documentação (fotografias e vídeo) descritos no item 6.2.19. e subitens deste Edital.
6.2.9 O IBGP convocará para o Procedimento de Heteroidentificação todos os candidatos que tiveram a opção pela reserva de vaga para pessoas negras deferida e aprovados na(s) etapa(s) anterior(es).
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