DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
6.2.9 Não haverá segunda chamada para participação do candidato convocado para o Procedimento de Heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a sua ausência.
6.2.10 Ocorrendo ausência de candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação, o IBGP se reserva ao direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado final do Concurso Público.
6.2.11 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão própria, designada pelo IBGP , especificamente para esse fim. Tal verificação se dará antes da divulgação do resultado final do Concurso Público, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos por upload pelo candidato, em período a ser divulgado concomitante com a divulgação da convocação.
6.2.12 O candidato que for convocado e não encaminhar vídeo e fotografias, não figurará na lista especial das vagas reservadas às pessoas negras, passando a figurar somente na lista da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, se tiver nota para tal.
6.2.13 O Procedimento de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado pessoa negra e será realizado por uma Comissão que verificará o atendimento aos critérios fenotípicos que o identifiquem como pessoa negra, confirmando ou não a autodeclaração prestada.
6.2.14 A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 05 (cinco) membros distribuídos por gênero e cor e seus suplentes.
6.2.15 A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.
6.2.16 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.17 Os candidatos autodeclarados como pessoa negra, convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão submeter, durante o período especificado no ato de convocação, a seguinte documentação específica:
a) Vídeo individual e recente de 30 (trinta) segundos;
b) Fotografias do rosto recentes: de frente, do lado direito e do lado esquerdo.
6.2.18 Requisitos para submissão do vídeo e das fotografias para comprovação de autodeclaração de pessoa negra:
6.2.18.1 Arquivo de vídeo: O vídeo deverá ser individual, de no máximo 30 (trinta) segundos, seguir o roteiro abaixo e atender às seguintes características: ser gravado recentemente; frontal e de perfil (virando a cabeça para o lado direito e para o lado esquerdo); boa iluminação; fundo branco, sem filtros de edição; sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o tamanho máximo de 50MB (Megabytes) e deverá estar em um dos seguintes formatos: AVI, MP4, MOV, 3GP ou WMV.
6.2.18.1.1 Roteiro - “ Eu, [nome completo do candidato], portador do número de identificação [número do documento de identificação], estou concorrendo a uma vaga para o cargo de [nome do cargo] neste concurso [nome do concurso]. Declaro-me ser pessoa negra [preta ou parda], conforme categorias autodeclaradas. Afirmo que todas as informações prestadas, neste vídeo, são verdadeiras e corretas .”
6.2.18.2 Arquivo de fotografias: um arquivo contendo 03 (três) fotografias do rosto, sendo uma frontal, uma do lado direito e uma do lado esquerdo. As fotografias devem ser recentes, com destaque do rosto, com fundo branco, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o formato JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).
6.2.19 A qualidade de arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
6.2.20 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o Procedimento de Heteroidentificação estão corretas.
6.2.21 Todos os arquivos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos no ato de convocação.
6.2.22 No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.2.23 O vídeo e as fotografias disponibilizados pelo candidato serão arquivados pelo IBGP e poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para os fins previstos neste Edital, sendo assegurado o sigilo dessas informações.
6.2.24 Será indeferida a candidatura as vagas reservadas às pessoas negras que não tiver a autodeclaração confirmada pela Comissão responsável.
6.2.25 O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
a) Não atender aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pessoas negras;
b) Não se autodeclarar ser pessoa negra;
c) Não ser possível realizar a avaliação com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentada pelo candidato;
d) Não enviar documentação de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
6.2.26 A comissão do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados como pessoa negra terá a prerrogativa de convocar o candidato para entrevista on-line ou presencial, se julgar necessário. Nessa hipótese, o candidato será comunicado sobre o agendamento da entrevista e o local de comparecimento, através do e-mail informado no ato da inscrição.
6.2.27 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.2.28 A avaliação da comissão do Procedimento de Heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.
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