DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
6.2.29 Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados neste Edital.
6.2.30 Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público e desde que tenham obtido nota mínima para figurar na lista de classificação da ampla concorrência.
6.2.31 Em caso de desistência de candidato pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato pessoa negra posteriormente classificado.
6.2.32 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br .
6.2.33 Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 11. neste Edital.
6.2.33.1 No encaminhamento do recurso, durante o prazo recursal dessa etapa, será permitido ao candidato indeferido a possibilidade de envio de outras fotografias de infância e de outros períodos da vida, para que a banca possa reanalisar.
6.2.33.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão do Procedimento de Heteroidentificação.
6.2.33.3 A comissão do Procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.33.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 12.527/2011.
6.2.34 A prestação de informações falsas nos arquivos enviados pelo candidato acarretará o indeferimento e o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.35 Na hipótese de o candidato no ato do Procedimento de Heteroidentificação ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.36 O candidato que se declarar pessoa negra, se classificado neste Concurso Público, figurará em lista especial de pessoas negras e, somente figurará na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenha obtido nota mínima exigida para a classificação.
6.2.37 Os candidatos inscritos como pessoa negra, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.38 Em caso de desistência de candidato cotista de pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista de pessoa negra posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas de pessoas negras aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
6.2.39 A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas negras será feita, observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.
6.2.40 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Poderão ser requeridas condições especiais para a realização das provas por candidatos com deficiência (PcD) ou por aqueles que, em razão de
limitação temporária, necessitarem de atendimento diferenciado.
7.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá seguir as orientações previstas nos itens 6.1.8. e 6.1.9. para o atendimento especial e indicar as condições especiais (atendimento especial) de que necessita, quando houver, para a realização das provas.
7.3. A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP , além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4. O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência física, previsto no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, fiscal para auxiliar no manuseio das provas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.6. O candidato que não seja PcD e que necessite de mobiliário adaptado (carteira para canhotos ou carteira e mesa separadas), espaços adequados para a realização das provas, salas de fácil acesso etc., deverá encaminhar, durante o período previsto das inscrições, uma declaração de próprio punho informando qual é a sua necessidade especial.
7.7. O candidato que, eventualmente, não cumprir o previsto no item 7. e subitens, deixando de indicar a condição especial de que necessita, não será atendido.
7.8. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar essa condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para a transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal.
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