DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
9.5.17.2. Será computado, para fins de comprovação de experiência profissional, todo o período de efetivo exercício das atividades compatíveis com as atribuições do cargo, independentemente de o candidato encontrar-se aposentado ou de o respectivo tempo de serviço ter sido utilizado para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que devidamente comprovado na forma estabelecida neste Edital.
9.5.17.3. A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do item 9.6.17. neste Edital do tempo de serviço deverá ser emitida por órgão de pessoal ou pelo setor recursos humanos/pessoal ou o que for responsável pela emissão. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.5.17.4. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas - CPD, a declaração de tempo de serviço deverá conter o nome do órgão/setor responsável por expedir o documento, por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.5.17.5. Todos os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação de títulos, seja para formação ou para experiência de trabalho, deverão ser encaminhados, conforme determinado no item 9.6.17. neste Edital.
9.5.18. Para efeito de pontuação referente à contagem de tempo da experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo e, para o cálculo do tempo total trabalhado, serão considerados dias de trabalho.
9.5.18.1. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais empregos ou cargos.
9.5.18.2. A contagem dos pontos será computada para a experiência profissional correspondente ao cargo ao qual concorre, independentemente da área específica de atuação (especialidade do cargo).
9.5.19. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, as profissões que dependem de formação específica para atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente serão consideradas após a conclusão da escolaridade estabelecida como requisito ao cargo pretendido.
9.5.20. Se a certidão ou a cópia da CTPS ou do Contrato de Prestação de Serviço estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.
9.5.21. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até a data de início do recebimento dos títulos, inclusive.
9.5.22. Não será computada, como experiência profissional, atuação em docência, estágio, monitoria, bolsa de estudo ou trabalho voluntário.
9.5.23. As declarações enviadas isoladamente não serão aceitas para fins de comprovação de experiência profissional.
9.5.24. Cada título será considerado uma única vez pelos membros da Banca Examinadora.
9.5.25. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos neste Edital serão desconsiderados.
9.5.26. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
9.5.27. Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação encaminhada pelo candidato.
9.5.28. Em caso de diligência, fica reservado ao IBGP ou à Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO , a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.5.29. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada, com a eliminação do candidato neste Concurso Público, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal.
9.5.30. Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos enviados referentes aos títulos.
9.5.31. Serão recusados pela Banca Examinadora, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências neste Edital.
9.6. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
9.6.1. A Investigação Social, será a 2ª Etapa deste Concurso Público apenas para o cargo 201 - Agente de Segurança e Vigilância , de caráter eliminatório, e será realizada a respeito do candidato, de forma reservada e será procedida por Comissão específica, entre os candidatos aprovados na etapa anterior, observados os critérios definidos neste Edital.
9.6.2. Serão convocados os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 10.1, limitados ao total de 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo , considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, conforme quantitativo estabelecido no quadro a seguir:
| C | Quant. candidatos a serem convocados | |
|---|---|---|
| argo | Ampla Conc. PcD |
Negros |
| 201 - AGENTE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA | 09 00 |
03 |
9.6.2.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.
9.6.2.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD) negros, havendo candidatos aprovados nessas condições na(s) etapa(s) anterior(es), serão convocados para a presente etapa até o limite de 03 (três) candidatos para cada modalidade de reserva.
9.6.3. Os demais candidatos concorrentes, não convocados para a Investigação Social, serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
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