Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 23

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

9.6.4. A Investigação Social tem por objetivo a realização de pesquisa da vida pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais, sendo realizada de forma reservada e procedida por Comissão específica, observados os critérios definidos neste Edital.

9.6.5. A Comissão específica será designada por ato do Presidente da Comissão do Concurso Público, a ser publicado no endereço eletrônico www.candeiasdojamari.leg.govbr.

9.6.6. Os candidatos deverão preencher o Formulário e Declaração de Investigação Social disponível no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br com os dados exigidos no Anexo VIII , imprimir, assinar a declaração constante do final do formulário, juntar aos documentos previstos no item 9.6.7. e enviar no prazo estabelecido no ato de convocação da seguinte forma:

a) Exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes) .

9.6.6.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

9.6.6.2. Todos os arquivos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos no ato de convocação.

9.6.7. Para a investigação social, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);

b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação Categoria A e B (se tiver);

d) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar (se tiver);

e) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação (se tiver);

f) Cópia autenticada da Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

g) Certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a partir de 18 (dezoito) anos (a Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca);

h) Certidão dos setores de distribuição dos Foros Criminais dos lugares em que o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

i) Certidão Negativa de antecedentes, expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, nas Comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

j) Certidão dos Cartórios de Protestos de Títulos das cidades, do Município onde reside ou onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de cargo/função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público;

l) Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque, contrato de locação ou declaração do proprietário etc.) em nome do candidato ou em nome de parente de primeiro grau;

m) Cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque, contrato de locação ou declaração do proprietário etc.), caso a residência atual seja inferior a 05 (cinco) anos, em nome do candidato ou em nome de parente de primeiro grau.

9.6.7.1. As certidões para comprovação de idoneidade moral, previstas no item anterior, deverão ser providenciadas às expensas do candidato.

9.6.7.2. A documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.

9.6.8. As certidões e declaração referidas nas alíneas “g”, “h”, “i”, “j” e “k” deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa)

dias e ter como referência a data estipulada neste Edital para a entrega.

9.6.8.1. Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de certidões/declarações exigidas na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.

9.6.9. Caso o candidato não tenha nenhum comprovante de residência, conforme estipulado nas alíneas “l” e “m”, deverão ser apresentados

comprovantes de residência em nome de parente de primeiro grau que resida com o candidato, apresentando-se documentação equivalente que confirme o parentesco.

9.6.10. Os documentos discriminados deverão ser encaminhados de forma eletrônica, devidamente identificados, observando-se as disposições do item 9.6.6., no prazo estabelecido no ato de convocação.

9.6.11. Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

9.6.12. A Investigação de Conduta Social consistirá, ainda, na apuração, na comprovação da ausência de antecedentes criminais, relativos a crimes,

cuja punibilidade não esteja extinta e não tenha ocorrido a reabilitação.

9.6.13. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) Prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício do cargo de 201 - Agente de Segurança e Vigilância;

b) Prática de ato de improbidade administrativa;

c) Prática de ato de violência física ou agressão moral;

d) Prática de ilícito administrativo no exercício de cargo/função pública;

e) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

f) Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, mesmo que com base em Legislação Especial;

g) Demissão, por justa causa, nos termos da Legislação Trabalhista;

h) Existência de sentença penal condenatória, transitada em julgado;

i) Participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;

j) Relacionamento ou exibição, em público, com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; k) Vício de embriaguez;

www.diariomunicipal.com.br/arom 23