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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 24

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

l) Uso de droga ilícita;

m) Prática habitual de jogo proibido;

n) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

o) Tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia.

p) Declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;

q) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre a vida pregressa;

r) Outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.

9.6.14. A Comissão expedirá parecer conclusivo para o Presidente da Comissão do Concurso Público, sobre a situação de cada candidato, apontandose um dos seguintes resultados:

a) Eliminado por falta ou inadequação de documento(s) : o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social; o candidato entregou intempestivamente a documentação; o candidato entregou a documentação incompleta ou; a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital;

b) Não Habilitado : a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de 201 - Agente de Segurança e Vigilância;

c) Habilitado: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício do Cargo.

9.6.15. Será de responsabilidade do Presidente da Comissão do Concurso Público:

a) Promover à apreciação das informações, indicando-se infringência de qualquer dos dispositivos elencados nos itens 9.5.7. e 9.5.13. ou contendo dados merecedores de mais esclarecimentos;

b) Deliberar por notificar candidato, por meio da publicação do resultado preliminar da Investigação Social, o qual deverá apresentar defesa, no prazo de, 03 (três) dias úteis;

c) Analisar e julgar defesa escrita do candidato, por meio de apresentação de recurso fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito.

9.6.16. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a) Deixar de apresentar quaisquer das certidões, declarações e cópias dos documentos exigidos no item 9.5.7., no prazo de 03 (dias) dias úteis, após a convocação;

b) Apresentar copias de documentos/certidões/declarações falsas;

c) Apresentar documentos/certidões/declarações com os prazos de validades vencidos;

d) Apresentar documento, certidão, declaração ou cópia rasurada ou com indício de rasura;

e) Tiver a conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 9.5.13. deste Edital.

9.6.17. A não habilitação somente ocorrerá em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob os aspectos moral e criminal, que o incompatibilize com a condição de 201 - Agente de Segurança e Vigilância, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público.

9.6.18. Não serão considerados habilitados os toxicômanos, os traficantes, os alcoólatras, os procurados pela Justiça, dentre outros, a juízo da Comissão, que tenham condutas inadequadas ao exercício do cargo de 201 - Agente de Segurança e Vigilância.

9.6.19. No caso de não habilitação , será garantido ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido no item 12. deste Edital.

9.6.20. O envio da documentação e a assinatura da declaração do Anexo VIII exigidas neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a Investigação de Conduta Social.

9.6.21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, mesmo aprovado em todas as demais etapas, seja considerado não habilitado na Investigação Social.

9.6.22. O candidato que omitir informações, prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta, será considerado não habilitado e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.

9.6.23. O candidato que deixar de encaminhar a documentação exigida nessa etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público. 9.6. DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL

9.6.1. A3ª Etapa deste Concurso Público para o cargo de 201 - Agente de Segurança e Vigilância será constituída do Curso de Formação, que terá caráter obrigatório e eliminatório, com carga horária total de 160h/a (cento e sessenta horas/aula) , conforme Matriz Curricular do Curso de Formação a ser publicada.

9.6.1.1. O Curso de Formação será realizado pelo IBGP , responsável pela execução e pela assessoria técnica durante todas as fases do curso, sob acompanhamento e supervisão da Comissão Específica a ser formalmente instituída pela Câmara de Candeias do Jamari/RO.

9.6.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, os candidatos aprovados e habilitados na Investigação Social , os 04 (quatro) primeiros colocados , considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, conforme quantitativo estabelecido no quadro a seguir:

Caro Quant. candidatos a serem convocados
g Ampla Conc.
PcD
Negros
201 - AGENTE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 03
00
01

9.6.2.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.

9.6.3. Os demais candidatos concorrentes, não convocados para o Curso de Formação, serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

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