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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 25

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

9.6.4. Para a efetivação da participação no Curso de Formação, o candidato deverá, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , preencher o Anexo IX - Formulário de Solicitação de Matrícula e encaminhar via upload juntamente com os seguintes documentos pessoais:

a) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

c) 01 (uma) foto 3x4, recente, de frente, colorida e fundo branco;

d) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.

9.6.4.1. Todos os documentos, juntamente com o Anexo XI , deverão ser enviados no prazo estabelecido no ato de convocação para matrícula, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes) .

9.6.4.2. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

9.6.4.3. Todos os arquivos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos no ato de convocação.

9.6.5. A matrícula poderá ser deferida ou indeferida após a análise dos requisitos estabelecidos no item 9.8.4.

9.6.6. A relação de candidatos, cujas matrículas forem deferidas , será publicada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br .

9.6.7. Serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público os candidatos que não efetivarem a matrícula no Curso de Formação dentro do prazo a ser estipulado na convocação a que se refere o item 9.6.2.

9.6.8. As informações prestadas pelo candidato nessa fase, bem como a documentação apresentada para atendimento ao item 9.6.4. deste Edital, são de sua inteira responsabilidade, respondendo pela veracidade, autenticidade e adequação aos critérios exigidos.

9.6.9. Será eliminado do Concurso Público aquele candidato que deixar de preencher ou preencher os formulários com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como, se constatado, posteriormente, com informações inverídicas.

9.6.10. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula, serão convocados em número igual ao de candidatos desistentes/matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 9.6.2., respeitando-se o limite de vagas a que se refere este Edital, e a classificação obtida pelos candidatos nas etapas anteriores .

9.6.11. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo efetivo de Agente de Segurança e Vigilância.

9.6.12. Durante o Curso de Formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras de planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e princípios éticos da disciplina e hierarquia, que estarão estabelecidos em regulamento próprio a ser disponibilizado aos candidatos em momento oportuno.

9.6.13. A frequência mínima exigida para aprovação será de 95% (noventa e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina do Curso e de 100% (cem por cento) da carga horária total do Estágio Supervisionado. Em alguns cursos/disciplinas específicos a frequência mínima será de 100% (cem por cento) da carga horária do curso/disciplina, que estará estabelecida em regulamento próprio.

9.6.13.1. Casos de ausência serão aceitos apenas com justificativas comprovadas, sendo: atestados médicos, convocações judiciais e outros, conforme descrição do Regulamento que regerá o Curso de Formação. Cada ausência será avaliada individualmente, através de preenchimento de formulário próprio.

9.6.13.2. O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer as aulas e não enviar justificativa aceitável, conforme regulamento próprio que regerá o Curso de Formação.

9.6.14. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100,0 (cem) pontos.

9.6.15. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 70,0 (setenta) pontos, em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente.

9.6.16. Será atribuída nota 0,0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final.

9.6.17. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para aprovação.

9.6.18. O Curso de Formação será regulamentado por um regimento específico, que estabelecerá as condutas e diretrizes a serem seguidas pelos candidatos ao longo do curso. O descumprimento dessas normas, bem como a manifestação de comportamentos inadequados ou incompatíveis com o desenvolvimento do curso, poderá resultar no desligamento do candidato e consequente eliminação do Concurso Público, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9.6.19. O candidato reprovado no curso de formação será eliminado no Concurso Público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo efetivo de Agente de Segurança e Vigilância.

9.6.20. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo-se ocorrer em horários diurno e noturno , inclusive aos sábados, domingos e feriados .

9.6.21. Em caso de desistência ou reprovação no Curso de Formação, ao final do curso, a critério da Administração Pública, poderão ser convocados novos candidatos, durante o prazo de validade do Concurso Público, em número igual a quantidade de desistentes ou reprovados, com o mesmo

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