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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 26

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 9.6.2., considerando-se a classificação obtida nas etapas anteriores e respeitando-se o limite de vagas a que se refere este Edital.

9.6.21.1. A convocação não será realizada para a execução do curso que estará em andamento, caso a desistência aconteça após a realização de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

9.6.22. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

9.6.23. O certificado de conclusão do Curso de Formação será emitido e assinado pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO

10. DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

10.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% ( cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova, sem zerar nenhum conteúdo .

10.1.1. O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos conteúdos da prova será eliminado deste Concurso Público.

10.1.2. O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em cada conteúdo, considerando a equivalência dos pesos previstos no Anexo III neste Edital.

10.1.3. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados deste Concurso Público.

10.2. A aprovação do candidato em cada etapa do certame é condição indispensável para sua participação na etapa subsequente, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver classificação dentro da linha de corte estabelecida em cada etapa deste Edital.

10.2.1. O candidato não aprovado na etapa anterior, nos termos do item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso Público, independentemente de convocação, publicação ou notificação individual, não lhe sendo assegurado o direito de participar das etapas posteriores.

10.2.2. A linha de corte de que trata este item será aplicada por cargo, observando-se os critérios de desempate previstos neste Edital, e não gera direito à participação de candidatos além do quantitativo nela definido, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para aprovação na etapa.

10.2.3. Havendo empate na última colocação da linha de corte, todos os candidatos empatados nessa posição serão considerados aprovados para a etapa seguinte, aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate definidos neste Edital apenas para fins de ordem de classificação, e não para exclusão.

10.2.4. A linha de corte prevista neste item será calculada de forma independente para a lista de ampla concorrência e para cada uma das listas de candidatos com reserva de vagas (pessoas com deficiência (PcD) e pessoas negras, conforme previsto neste Edital), assegurando-se aos candidatos de cada lista a convocação para a etapa subsequente dentro do quantitativo que lhes for proporcionalmente reservado, independentemente de sua posição na lista de ampla concorrência.

10.2.5. O candidato inscrito para concorrer a vaga reservada que também figurar classificado dentro da linha de corte da ampla concorrência será convocado para a etapa seguinte por esta última via, liberando a vaga correspondente na lista de reserva para o candidato imediatamente classificado nesta, observado o disposto neste Edital quanto à convocação e ao cômputo de vagas.

10.2.6. A não aprovação do candidato optante por reserva de vagas na etapa anterior, dentro da respectiva linha de corte, acarreta sua eliminação do certame nos mesmos termos aplicáveis aos candidatos da ampla concorrência, não lhe sendo assegurado tratamento diferenciado quanto à continuidade no certame.

10.3. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, na Prova Discursiva (quando houver) e na Prova de Títulos (quando houver). 10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate , tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

b) Maior número de pontos na Prova Discursiva (se houver);

c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);

d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação (se houver);

f) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática/Raciocínio Lógico;

g) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

h) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática (se houver);

i) Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo enviar cópia do respectivo comprovante para o IBGP , exclusivamente por upload , pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB,e , até o último dia de inscrição; e j) Idade maior.

10.5. Nos casos em que o empate persistir, mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 10.4. neste Edital, o IBGP realizará sorteio público, acompanhado pela Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO .

10.6. No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.

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