DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
10.7. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , em 03 (três) listas em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:
a) A primeira lista, contendo a classificação geral por cargo, de todos os candidatos, incluindo os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) e na condição de pessoa negra, observado o disposto nos itens 6.1., 6.2., caso tenham obtido pontuação para tanto; e
b) A segunda lista, contendo exclusivamente a classificação dos candidatos inscritos, por cargo, como Pessoa com Deficiência (PcD) habilitados; c) A terceira lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa negra, respeitados os cargos em que se inscreveram; e
10.7.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas, se aprovados neste Concurso Público, figurarão em lista específica para as vagas reservadas e, somente figurarão na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenham obtido nota mínima exigida para a classificação.
10.7.2. Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , após a publicação do resultado final.
10.8. A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no endereço eletrônico
www.ibgpconcursos.com.br.
10.9. O candidato reprovado será eliminado deste Concurso Público e não constará das listas de classificação final.
10.9.1. O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , após a publicação do resultado final.
11. DOS RECURSOS
11.1. É admissível a interposição de recurso fundamentado, dirigido ao IBGP , no prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato objeto do recurso. O prazo recursal se inicia às 00h01 do primeiro dia e se encerra às 23h59 do segundo dia , transcorrendo de forma ininterrupta. Os recursos poderão ser interpostos contra decisões proferidas em qualquer etapa do certame que afetem os direitos dos candidatos, incluindo, mas não se limitando, às seguintes situações:
a) Indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
b) Indeferimento da inscrição;
c) Indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra;
d) Indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
e) Questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
f) Gabarito pós-recurso, caso haja anulação e/ou alteração de questões;
g) Resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
h) Resultado da Prova Discursiva;
i) Resultado da Prova de Títulos;
j) Resultado da Investigação Social;
k) Resultado do Procedimento de Heteroidentificação;
l) Resultado do Curso de Formação;
m) Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
n) Outras situações dispostas neste edital e em lei.
11.1.1. Para a alínea “b”, do item 11.1. neste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. neste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente , a cópia legível do boleto bancário quitado, com a devida autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 4.2.6.2. neste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail [email protected] .
11.1.2. Para contagem do prazo de interposição de recursos e envio de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP . Caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
11.2. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , acessando a “Área do Candidato” - “Recurso”, que estará disponível das 00h01 do primeiro dia recursal às 23h59 do segundo dia recursal .
11.3. Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão analisados.
11.4. Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.
11.5. Para as alíneas “g” e “h” do item 11.1. neste Edital, serão concedidos os espelhos das Folhas de Respostas das Provas Objetivas e das Provas Discursivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.
11.6. Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou do procedimento que estão sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV neste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
d) Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa de referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e
f) Ter, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres e não apresentar nenhum tipo de imagem.
11.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.
11.8. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
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