DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária
17.18. A Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO e o IBGP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 17.19. Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.
17.20. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.21. Comprovadas as situações descritas no item 17.20. neste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.
17.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.23. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO e pelo IBGP , no que a cada um couber.
17.24. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada e cada prazo observará a forma de contagem expressamente prevista no respectivo dispositivo, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.
17.25. A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir:
a) E -mail : pela data e horário de envio da mensagem original;
b) SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), pela data de postagem constante no envelope; e
c) Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.
17.26. Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo IBGP com apoio da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO , impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido à data de publicação do Edital.
17.26.1. O pedido de impugnação deverá ser enviado ao IBGP no e -mail: [email protected] , registrando no campo assunto: Impugnação do Edital nº 01/2026 - Concurso Público da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO .
17.27. A Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO e o IBGP reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
17.28. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento neste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br .
17.29. Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação à Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO , para arquivamento.
17.30. A Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06 (seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de nomeação pelos órgãos públicos responsáveis.
Candeias do Jamari, 14 de setembro de 2026.
JUCILENE MARQUES MORAES
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO
ANEXO I – CARGO, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD E PESSOAS PRETAS E/OU PARDAS) E VENCIMENTO INICIAL
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
| CARGO | REQUISITO | JORNADA TRABALHO |
DE VAGAS AMPLA CONCOR. |
PcD (*) | PESSOA NEGRAS OU PARDAS |
TOTAL VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 201 - AGENTE DE SEGURANÇA VIGILÂNCIA |
E Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais | 02 | 00 | 01 | 03 | R$ 1.610,00 |
| 202 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 01 | 00 | 00 | 01 | R$ 1.550,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
| JORNADA | DE VAGAS |
VENCIMENTO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | REQUISITO | TRABALHO |
AMPLA CONCOR. |
PcD (*) | NEGRAS OU PARDAS |
TOTAL VAGAS |
MENSAL |
| 301 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, com a observação "Exerce Atividade Remunerada - EAR". |
40 horas semanais |
01 | 00 | 00 | 01 | R$ 2.415,00 |
| 302 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Ensino Médio Completo, domínio das normas gerais de redação e proficiência em informática, incluindo_Word, Excel_e internet. |
40 horas semanais |
CR()** | - | - | CR()** | R$ 2.990,00 |
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