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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 34

DOMRO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319a - Edição Extraordinária

Ensino Médio Completo, domínio das normas 303 - TÉCNICO LEGISLATIVO gerais de redação e proficiência em informática, 40 horas semanais 01 01 01 03 + CR ()** R$ 2.500,00 incluindo Word, Excel e internet.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

JORNADA DE
VAGAS
PESSOA VENCIMENTO
CARGO REQUISITO
TRABALHO
AMPLA
CONCOR.
PcD (*)
NEGRAS
OU PARDAS
TOTAL
VAGAS
MENSAL
501 - ANALISTA ADMINISTRATIVO Ensino Superior Completo 40 horas semanais 01 00 00 01 R$ 3.000,00
502 - ANALISTA CONTÁBIL Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis
e Registro no Conselho de Classe.

40 horas semanais
01 00 00 01 R$ 3.000,00
503 - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Ensino Superior Completo em Administração,
Ciências Contábeis, Direito ou Gestão em
Recursos Humanos.


40 horas semanais
01 00 00 01 R$ 3.000,00
504 - ANALISTA DE REDAÇÃO E REVISÃO Ensino Superior Completo em Letras. 40 horas semanais 01 00 00 01 R$ 3.000,00
505 - ANALISTA DE TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA

Ensino Superior Completo na Área de Informática.
40 horas semanais 01 00 00 01 R$ 3.000,00
506 - ANALISTA EM LICITAÇÕES Ensino Superior Completo em Administração,
Direito,
Ciências
Econômicas
ou
Ciências
Contábeis.


40 horas semanais
01 00 00 01 R$ 3.500,00
507 - ANALISTA JURÍDICO Ensino Superior Completo em Direito. 40 horas semanais 01 00 00 01 R$ 3.500,00
508 - ANALISTA LEGISLATIVO Ensino Superior Completo em Direito, Ciências
Contábeis,
Economia,
Ciências
Sociais,
e
Administração.


40 horas semanais
01 00 00 01 R$ 3.000,00
509 - CONTROLADOR INTERNO Ensino Superior Completo em Direito, Ciências
Contábeis, Economia ou Administração.

40 horas semanais
01 00 00 01 R$ 3.500,00

(*) PcD = Pessoa com Deficiência. () = Cadastro Reserva.**

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 14 VAGAS PcD: 01 VAGAS NEGROS: 02 TOTAL DE VAGAS: 17

ANEXO II - DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 201 - AGENTE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA (Resolução nº 173/CMCJ/2025)

ATRIBUIÇÕES: Promover a segurança durante reuniões plenárias da Câmara Municipal, cumprir determinações da presidência e executar outras tarefas correlatas. Realizar rondas de inspeção em intervalos definidos, adotando medidas para prevenir furtos, roubos e incêndios na CMCJ, zelando pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade. Realizar outras atividades correlatas.

CARGO: 202 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Resolução nº 173/CMCJ/2025)

ATRIBUIÇÕES: Executar a limpeza e conservação das instalações da CMCJ, organizar pedidos de materiais necessários para os serviços sob sua responsabilidade e realizar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: 301 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES (Resolução nº 173/CMCJ/2025)

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar funções inerentes à profissão de motorista, como dirigir veículos leves da frota da municipalidade, conforme a habilitação profissional, e realizar viagens oficiais de interesse da administração. Conduzir os veículos nas diversas atividades da administração municipal, zelando pela manutenção e conservação dos veículos sob seus cuidados. Informar à autoridade subordinada sobre irregularidades ou defeitos nos veículos utilizados, fornecer as informações necessárias para manutenção e conservação, manter controle rigoroso sobre o consumo de combustíveis e peças dos veículos sob sua responsabilidade e preencher formulários e roteiros de viagem ou de trabalho.

CARGO: 302 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO (Resolução nº 173/CMCJ/2025)

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades administrativas nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e administração geral da instituição. Atender ao público interno e externo, elaborar documentos administrativos como ofícios, informações, pareceres técnicos, memorandos e atas; secretariar unidades; orientar, instruir e tramitar processos, orçamentos, contratos e outros assuntos administrativos. Colaborar em levantamentos de dados e informações, participar de projetos na área administrativa ou em outras áreas, e integrar comissões e grupos de trabalho quando designado. Efetuar registros, preenchimento de fichas, cadastros, formulários, requisições de materiais e quadros similares; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Conduzir estudos para aprimorar normas e métodos de trabalho, realizar operações de microfilmagem seguindo normas técnicas, arquivar documentos e microfilmes sistematicamente, e manter arquivos, fichários e outros organizados e

atualizados.

CARGO: 303 - TÉCNICO LEGISLATIVO (Resolução nº 173/CMCJ/2025)

ATRIBUIÇÕES: Redigir e revisar documentos como atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e cartas, garantindo a correção gramatical e a perfeição técnica. Organizar, manusear e conservar informações, mantendo fichários e arquivos atualizados e de fácil consulta. Registrar atas das sessões e trabalhos das comissões, preparar quadros, tabelas, relatórios e listas diversas, e prestar informações em processos administrativos ou legislativos. Classificar e arquivar documentos de acordo com o plano de arquivo, sugerindo melhorias quando necessário. Assegurar a organização e conservação do arquivo da Câmara, cuidar da restauração e zelar pela preservação de documentos, reproduzindo cópias quando necessário. Manter atas e periódicos organizados e encadernados, gerenciar a biblioteca da Câmara e seu fichário para facilitar consultas do acervo bibliográfico. Realizar anotações, registros e executar escrituração de livros e fichas. Executar serviços de digitação, reproduzir textos de proposições e outros documentos solicitados, elaborar redação final de proposições emendadas, e revisar pronunciamentos e proposições legislativas. Acompanhar e

assessorar os trabalhos das comissões, redigir pareceres, anexar fotocópias a processos em tramitação, e efetuar correções gramaticais em proposições apresentadas por vereadores ou seus auxiliares.

CARGO: 501 - ANALISTA ADMINISTRATIVO (Resolução nº 173/CMCJ/2025)

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades determinadas pelas diretorias, coordenações e setores administrativos da Câmara Municipal; instruir e despachar processos administrativos; acompanhar a tramitação de proposições legislativas; elaborar exposições de motivos, ofícios, certidões e relatórios; coordenar serviços de protocolo e encaminhamento de documentos, além da autuação e organização de processos administrativos e legislativos. Registrar informações sobre a tramitação desses processos e supervisionar a instrução processual de matérias legislativas; anexar documentos para análise das autoridades; executar o registro e conferência de documentos administrativos; manter e organizar arquivos cadastrais; acompanhar e registrar movimentações de veículos, pessoas e materiais; e registrar a distribuição de material de expediente. Organizar e instruir processos de aquisição de serviços e materiais, controlar o estoque, e auxiliar na execução de eventos da Câmara. Prestar informações sobre as atividades do Legislativo, preencher formulários, transcrever atos oficiais, codificar dados, redigir atas, instruções, ordens de serviço e outros atos

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