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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 16/09/2026 · pág. 155

DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091

Publicado por: Diego Avila Santos Souza Código Identificador: 71AFCCB8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO EDITAL N° 115/2026 DE CONVOCAÇÃO DE CONFRONTANTES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL N° 115/2026 DE CONVOCAÇÃO DE CONFRONTANTES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de expansão e ordenamento dos serviços funerários públicos na zona rural deste Município, em especial na Vila Dois Irmãos, visando atender de forma digna a população local;

CONSIDERANDO que a área selecionada apresenta condições técnicas, sanitárias e geográficas ideais para a implantação segura de uma necrópole, em respeito às normas ambientais vigentes;

CONSIDERANDO que o imóvel em questão não possui registro imobiliário formal (matrícula ou transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis competente, configurando-se juridicamente como situação de posse exercida por particular;

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.879/2026

DECRETA:

O Chefe do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana/DRFU da Secretaria Municipal de Serviços Urbano/SEMURB, da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu/PA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 115/2018, de 22 de Março de 2018, faz saber a todos sobre o presente edital e que dele tiverem conhecimento, que GUSTAVO NERES FERREIRA NETO , com endereço na Avenida Pará, nº 1342, Bairro São Francisco – CEP 68380-000 – São Félix do Xingu/Pará, está requerendo a EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE

URBANA , de uma área de terra urbana do Patrimônio Municipal Localizada na Rua Porfirio Felix Ribeiro, nº s/nº - Bairro Mundial – CEP 68380-000 – neste município de São Félix do Xingu/PA, descrito como LOTE 019A, QUADRA 255, SETOR 003 – Zona Urbana de São Félix do Xingu/PA, na instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3.879/2026 , apresentou documentos que comprovam a posse mansa e pacífica por mais de 3 (três) anos e 1 um dia ininterruptos. Face ao exposto convoca o(s) herdeiros do(a) senhor(a) VALDOMIRO RIBEIRO DOS SANTOS , possuidor(a) do imóvel denominado LOTE 0017 QUADRA 255, SETOR 003 , localizado na Avenida Ceará, nº 1.830 - Bairro Mundial – CEP 68380000 – neste município de São Félix do Xingu/PA, que de acordo com o Levantamento Planimétrico Georreferenciado é confrontante do imóvel que foi requerido a regularização junto a este Departamento de Regularização Fundiária Urbana – DRFU, para apresentar suas reclamações caso tenha, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital. Não havendo manifestação em contrário no período estipulado, considerar-se-á como aceite pelo(a) notificado(a) os elementos e teor deste edital.

São Félix do Xingu/PA, 14 de Setembro de 2026.

DIEGO DA CUNHA FREIRE

Chefe do DRFU/SEMURB Decreto nº 134/2025

Publicado por: Marcos Diony Alves Código Identificador: CBBF842B

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/2026-GPMSAGA.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, os direitos possessórios legítimos, acessões e benfeitorias existentes sobre o imóvel rural, denominado de Lote 01- Quadra A, com área total de 1.555,64 ( um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros) m² , situado na localidade Vila Dois Irmãos, zona rural deste Município, destinado exclusivamente à construção e instalação do Cemitério Municipal.

Art. 2º A área objeto deste Decreto é desprovida de registro imobiliário e possui a seguinte descrição perimétrica aproximada: 'Inicia-se o para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA SEM DEMONINAÇÃO inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada (EX: 753.270,4319 NY: 9.330.010,4734 ), no azimute de 227°11'33" com uma distância de 68,97 m de frente até o vértice P02 de coordenada (EX: 753.219,8322 NY: 9.329.963,6054 ), confrontando com RUA SEM DEMONINAÇÃO , daí deflete à direita no azimute de 343°25'19" com uma distância de 7,73 m do lado direito até o vértice P-03 de coordenada (EX: 753.217,6268 NY: 9.329.971,0136 ), confrontando com ÁREA PARTICULAR - FAZENDA , daí deflete à direita no azimute de 10°34'49" com uma distância de 43,09 m do lado direito até o vértice P-04 de coordenada (EX: 753.225,5382 NY: 9.330.013,3688 ), confrontando com ÁREA PARTICULAR - FAZENDA , daí deflete à direita no azimute de 81°21'04" com uma distância de 7,91 m ao fundo até o vértice P-05 de coordenada (EX: 753.233,3567 NY: 9.330.014,5581 ), confrontando com ÁREA CEMITÉRIO , daí deflete à esquerda no azimute de 57°03'25" com uma distância de 26,82 m ao fundo até o vértice P-06 de coordenada (EX: 753.255,8632 NY: 9.330.029,1421 ), confrontando com ÁREA CEMITÉRIO , daí deflete à direita no azimute de 142°01'56" com uma distância de 23,68 m do lado esquerdo até o vértice P-01 de coordenada (EX: 753.270,4319 NY: 9.330.010,4734 ), confrontando com LOTE PARTICULAR , totalizando a área descrita no Artigo 1º deste normativo'.

Art. 3º As despesas decorrentes do pagamento de indenizações sobre os direitos de posse e benfeitorias avaliadas correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município, sob a rubrica 10.06.15.452.1209.1.058, Elemento despesa: 4.4.90.61

Art. 4º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar as providências administrativas ou judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, podendo invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

DECRETO Nº 028/2026-GPMSAGA.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de direitos possessórios e benfeitorias, a área de terra rural que especifica, destinada à construção de Cemitério Municipal, e dá outras providências.

JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA , Prefeito do Município de São Geraldo do Araguaia - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 5º, alínea 'f', do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 5º Os pagamentos das indenizações devidas serão condicionados à comprovação inequívoca do exercício da posse mansa, pacífica e exclusiva pelo legítimo detentor, mediante procedimento administrativo de justificação prévia perante a comissão municipal de avaliação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Geraldo do Araguaia - Pará, 28 de agosto de 2026.

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