DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 37A49245
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 029/2026-GPMSAGA
DECRETO Nº. 029/2026-GPMSAGA.
―DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – CONDECON E DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA – PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA , Prefeito do Município de São Geraldo do Araguaia - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 361/2010 e a Lei Municipal nº. 362/2010, além dos demais atos normativos pertinentes à Política Municipal de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO a reunião para Instituição do 1º Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor – CONDECON e Nomeação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Geraldo do Araguaia – Pará , realizada no dia 19 de agosto de 2026 , na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, ocasião em que, foi discutido, deliberado e aprovado pelos presentes, a instituição do CONDECON, bem como a composição e nomeação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, conforme Ata de Eleição;
DECRETA:
Art. 1°. NOMEAR os membros do 1º. Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor - CONDECON e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de São Geraldo do Araguaia – PA, a seguir discriminados:
I – Representantes do Poder Público:
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Titular: Ludimila Rodrigues Brito Araújo Monteiro;
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Tatiane Raísa da Silva Medeiros; Suplente: Cosme Pereira da Silva;
Vigilância Sanitária
Titular: Antônio Marcos Farias dos Santos; Suplente: Marcus Vinicius Yasohati Tokuda;
Secretaria Municipal de Finanças Titular: Roque Sousa Lima; Suplente: Izabela Moreira da Silva e Silva;
Secretaria Municipal de Agricultura Titular: José Ricardo Souza Rios; Suplente: Francisco Vieira da Silva.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Associação Comercial e Industrial de São Geraldo do Araguaia – ACISGA
Representantes do Poder Público:
Titular: Ludimila Rodrigues Brito Araújo Monteiro; Suplente: Roque Sousa Lima.
Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Ruan Carlos de Oliveira; Suplente: Ana Claudente do Mont Figueiredo.
Art. 2º- Os membros do Conselho nomeados na forma do artigo 1º exercerão o mandato de 02 (dois) anos, a contar da publicação deste decreto.
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Geraldo do Araguaia - Pará, 15 de setembro de 2026.
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 5B32C3A7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2026/GPM/SAGA
PORTARIA Nº 099/2026/GPM/SAGA. São Geraldo do Araguaia/PA., 15 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a Instituição, Nomeação e Designação dos membros integrantes da Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI ) no âmbito do Município de São Geraldo do Araguaia – PA, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os preceitos da Constituição Federal de 1988, notadamente o artigo 227, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
CONSIDERANDO a Convenção nº 138 e a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinentes à idade mínima para admissão ao emprego e à proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) relativas às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI);
CONSIDERANDO a premente necessidade de articular, integrar e fortalecer as políticas públicas intersetoriais voltadas à prevenção, ao enfrentamento, ao monitoramento e à erradicação de todas as formas de trabalho infantil no território municipal;
CONSIDERANDO as indicações formais apresentadas pelos órgãos governamentais e pelas entidades da sociedade civil organizada encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
RESOLVE:
Titular: Ruan Carlos de Oliveira; Suplentes: Ana Claudente do Mont Figueiredo e Poliana Silva.
III – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FMDC:
Art. 1º - INSTITUIR e DESIGNAR os membros representantes do Poder Público Municipal, de entidades governamentais, da sociedade civil organizada e de adolescentes para comporem a Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) do Município de São Geraldo do Araguaia – PA.
www.diariomunicipal.com.br/famep 156