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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 16/09/2026 · pág. 161

DOMPA 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4091

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO Nº 9.2026-00008; CONTRATO Nº 20269523 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR TOTAL: R$ 86.052,44 (oitenta e seis mil cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). CONTRATADA: ALANNA COMERCIO LTDA; OBJETO: aquisição de móveis, eletro eletrônico, eletro portátil, eletro doméstico e central de ar, para suprir a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social. VIGÊNCIA: 11/09/2026 à 11/09/2027

Publicado por: Elisabeth Marques de Souza Código Identificador: E15B087B

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruará através da Secretaria Municipal de Agricultura Pública ratificação da INEXIGIBILIDADE nº 6.202600020. Objeto: Contratação da empresa FILHO DO PISEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para a apresentação única em show artístico, no dia 18 de setembro de 2026 com o cantor ―FILHO DO PISEIRO‖ na realização das festividades da 34º Exposição Feira Agropecuária de Uruará; Contratado: FILHO DO PISEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA; Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, Lei n° 14.133/2021.

Publicado por: Elisabeth Marques de Souza Código Identificador: 37CEBB25

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

PREFEITURA DE URUARÁ

RETIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ pública retificação do extrato do contrato nº20269429 referente ao Pregão Eletrônica nº 9.2025-00049, circulado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, pag. 4067 do dia 12/08/2026, onde lê-. VALOR TOTAL R$: 133.991,02,00 (Cento e trinta e três mil novecentos e noventa e um reais e dois centavos . Leia-se: VALOR TOTAL R$ 177.766,02 (cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e dois centavos).

Publicado por: Elisabeth Marques de Souza Código Identificador: EE31411A

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 515/2002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº1402/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 515/2002, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos utilizados no serviço público municipal de Xinguara, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 515/2002, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Excetuam-se desta obrigatoriedade os veículos que servem exclusivamente aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como aqueles utilizados no transporte de usuários dos serviços de acolhimento institucional e de proteção social especial de alta complexidade, em razão da necessidade de resguardar sua segurança, privacidade e proteção.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2026.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 1BA5944E

GABINETE DO PREFEITO INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER E O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FMTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº1401/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER E O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FMTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA , Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Xinguara, a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FMTER), em conformidade com a Lei Federal nº 13.667/2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

§ 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) tem por finalidade estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, deliberando sobre ações de fomento à geração e manutenção de trabalho, emprego e renda, bem como à qualificação e requalificação profissional.

§ 2º O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FMTER) tem por finalidade captar e aplicar recursos destinados ao financiamento das ações da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER Seção I

Da Natureza e Competências

Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) é órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.

Art. 3º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal

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