DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Publicado por: Ludmyla Fernandes de Araujo Código Identificador: FB82CDE9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004 /PJM/2019.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004 /PJM/2019.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO PORTARIA Nº 044/2026.
RETIFICA AS PORTARIAS Nº 060 E Nº 061, AMBAS DE 26 DE MARÇO DE 2025, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno — Resolução nº 235/2021;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 060, de 26 de março de 2025, nomeou a Comissão de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, e que, por erro material, o nome de uma de suas integrantes foi grafado de forma incompleta;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 061, de 26 de março de 2025, nomeou o Gestor de Segurança da Informação e, por erro material, consignou número de matrícula divergente daquele constante das Portarias nº 060, nº 062 e nº 063, todas de 26 de março de 2025, referentes ao mesmo servidor;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, corrigir de ofício os seus próprios atos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a correção de erro material não altera o conteúdo, o alcance nem os efeitos dos atos retificados;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 061, de 26 de março de 2025, que nomeia o Gestor de Segurança da Informação, na forma seguinte:
Onde se lê: ―Art. 1º. Nomear o Sr. DEVAIR DEMARQUI, Matrícula nº 741, inscrito no CPF sob o nº .263.-00 como Gestor de Segurança da Informação.‖
Leia-se: ―Art. 1º. Nomear o Sr. DEVAIR DEMARQUI, Matrícula nº 471, inscrito no CPF sob o nº .263.-00 como Gestor de Segurança da Informação.‖
Art. 2º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 060, de 26 de março de 2025, que nomeia a Comissão de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, na forma seguinte:
Onde se lê: ―RHAVENA SOUZA VIEIRA DE BENITEZ AFONS — Membro — Matrícula nº 3922‖
Leia-se: ―RHAVENA SOUZA VIEIRA DE BENITEZ AFONSO — Membro — Matrícula nº 3922‖
Art. 3º Permanecem inalterados os demais termos das Portarias nº 060 e nº 061, ambas de 26 de março de 2025, ficando convalidados todos os atos praticados por seus destinatários desde a respectiva publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2025, por se tratar de mera correção de erro material.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Paraíso, 15 de setembro de 2026.
VALMIR DOS SANTOS
Presidente
Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO
Publicado por: Edinaldo Silva Paulino Código Identificador: C205F479
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/PJM/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JES TRANSPORTES LTDA
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO , com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado Sr.º João Pavan , Prefeito Municipal, RG nº 4.132.748-0 SSP/PR, CPF nº 570.567.499-68, com a interveniência da Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª ROSINÉIA DOS SANTOS CAMARGO RG nº 935655/SEDESC/RO, CPF nº 535.217.572-34, residente no município de Alto Paraíso/RO e, de outro lado à empresa: JES TRANSPORTES LTDA , pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ sob nº18.268.594/0001-81,situada na Rua Lírio nº 2806 - Sala Comercial, Bairro Jardim Primavera no município de Alto Paraíso/RO, neste ato representado por seu Proprietário o Sr.° JOSÉ ELIAS DE SOUZA , brasileiro, divorciado portador da RG sob o nº 194.637 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 191.524.262-20, doravante denominado CONTRATADA , resolvem celebrar o presente que será regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação correlata, em conformidade como o que consta do Processo Administrativo n.º 1-606/2018, através do Pregão Eletrônico nº 019/CPL/2018, mediante as seguintes cláusulas totalmente nos termos e fundamentados na Lei Federal n° 8.666/93, mediante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, de responsabilidade do Município e Governo do Estado de Rondônia através do programa estadual de transporte escolar compartilhado IR E VIR, discriminado da seguinte forma:
LOTE 03: realizará um percurso de aproximadamente 9921KM/10/DIAS, no valor de RS: 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos) o KM/DIA, totalizando o valor de R$: 138.596,37 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) , distribuídos em 15 rotas no período matutino vespertino e noturno conforme planilha de serviço e notas de empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O período para execução dos serviços previstos no presente termo aditivo, atenderá o calendário escolar do ano de 2026, por um período de aproximadamente 10 dias letivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total do objeto deste contrato é de: R$:138.596,37 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), conforme notas de empenhos.
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, de acordo com a quilometragem constante no cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 - A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento do Município pelas seguintes classificações orçamentárias;
Projeto atividade: 12.361.0003.2009.0000, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – ficha 121
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