DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
TESTEMUNHA: (s)
CPF: 636.203.752-91 Paulo Rodrigues dos Santos Assinatura Digital
CPF: 350.503.902-06 Vilma Corrêa de Oliveira Assinatura Digital
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 338AF43E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 030/PJM/2022
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO, AO CONTRATO Nº 030/PJM/2022 QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPRESA M.O. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 40.291.217/0001-12.
JOÃO PAVAN
Prefeito Municipal Administração Pública
ELIANI ZOMERFELD VERÃO Secretária Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
M.O. Serviços De Telecomunicações LTDA – CNPJ Nº 40.291.217/0001-12 Empresa Contratada GUSTAVO OLIVEIRA CARDOZO Representante Legal
TESTEMUNHA (s):
Publicado por: Fernanda Milene Rigoto Santos Código Identificador: 189DB053
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SUPRIMENTO DE FUNDO Nº 754/2026
PORTARIA Nº. 754/GAB/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO , com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, n. 3031, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Sr. JOÃO PAVAN , Prefeito Municipal , portador da Cédula de Identidade – RG n. ..749-0 SSP – PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob n. .567.-68, com a interveniência da Secretária Municipal de Administração e Finanças, a Srª. ELIANI ZOMERFELD VERÃO , portadora da Cédula de Identidade – RG n° .113 SESPE/RO e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF n.º .904.-00, e de outro lado a empresa M.O. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.291.217/0001-12, localizada na Rua Rondônia, nº 3552, Centro, no Município de Alto Paraíso/RO, CEP 76.862- 000, neste ato representado por seu representante legal, Sr. GUSTAVO OLIVEIRA CARDOZO , titular da empresa, portador da Cédula de Identidade – RG n. 055 SESDEC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob n. .666.-53, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, motivado através do Processo Administrativo 1- 1856/SEMAF/2022, do Pregão Eletrônico n.º 078/2022** , regulando-se pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I –DO OBJETO
Cláusula Primeira – O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 030/2022, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, de acordo com as especificações contidas no Processo Administrativo 1- 1856/2022.
―CONCEDER O VALOR DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) A SER PAGO EM FORMA DE PECÚNIA PARA CUSTEAR DESPESAS DE PEQUENO VULTO CONFORME MEMORANDO EM ANEXO AO PROCESSO.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, JAIR LUIZ, no uso das atribuições legais, de acordo com que estabelece o Art. 74 e 75 da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica concedido o valor de R$ 180 ,00 (cento e oitenta reais) em nome do Sr. José Batista de Sousa, Diretor de Departamento de Fiscalização Tributária, cadastrado no CPF sob n°564 . .304-* residente e domiciliado neste município, para custear despesas de pequeno vulto, conforme memorando em anexo, pelo regime de adiantamento , em conformidade a Lei 451 de 14 de março de 2005 e conforme Processo n º. 1724/2026** , devendo ser depositado na Conta Poupança nº 11834-6 AG. Nº 2184-9 (Banco do Brasil).
Art. 2º - O suprimento está baseado no Inciso I, II e VII do art. 1,2,3,4 e 5º da Lei 451/05.
Art. 3º - A despesa ocorrerá por conta das funções programáticas informadas no memorando anexo ao processo da Secretaria Municipal de Administração e Finança.
Art. 4º - A aplicação e a prestação de contas deverão obedecer ao Art. 11 e do 24, ao 30 da Lei 451/05.
Art. 5º - A contabilidade registrara o adiantamento conforme Art. 21 da Lei 451/2005.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
II – DA VIGÊNCIA
Cláusula Segunda - O prazo do presente contrato será renovado pelo período de 12 (doze) meses, compreendido no período de 01/10/2026 a 30/09/2027, sem interrupção.
III - DA RATIFICAÇÃO
Cláusula Terceira – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste termo.
IV – DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Quarta – O presente Termo Aditivo será levado à publicação em conformidade com as exigências legais, através do setor competente do Município.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
JAIR LUIZ Prefeito
Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva Código Identificador: C2940D89
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Alto Paraíso – RO, 10 de setembro de 2026.
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