Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 157

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

administrativas de cada unidade escolar, observando-se critérios de viabilidade e segurança.

Art. 3º As unidades escolares poderão, mediante escuta ativa da comunidade escolar, escolher o tipo de sinalização musical ou alternativa mais adequada, desde que não represente estímulo aversivo ou transtorno sensorial aos estudantes com hipersensibilidade auditiva. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria competente, promover campanhas educativas, capacitações e fornecer orientações técnicas às escolas interessadas na adoção da medida prevista nesta Lei.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Fica revogada a Lei n º 3.098, de 28 de setembro de 2023. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Projeto de Lei nº 4821/2025. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F2446B71

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI Nº 3.518, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância no Município de Porto Velho e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

recursos humanos e materiais já existentes e buscando parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Projeto de Lei nº 5089/2026. Autoria: Vereador Jeovane Ibiza.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C8F940DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 174/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n°22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 07.06.2023.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.° 046/PGM/2020, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.001424/2025-79 a referida comissão tem como objetivo assegurar a correta execução dos serviços prestados pela empresa TEKIOS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.606.033/0001-05, Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento e Reposição de Peças em Centrais de Ar Split e Aparelhos de Ar Condicionado Tipo Janela. ..

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância terá como objetivos:

I – conscientizar pais, responsáveis e a comunidade em geral sobre os riscos de acidentes domésticos envolvendo crianças e as formas de preveni-los;

II – divulgar informações e orientações sobre técnicas básicas de primeiros socorros para atendimento de emergências na infância; III – estimular a criação de ambientes seguros para o desenvolvimento infantil nos lares e espaços públicos;

IV – promover a integração entre órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e a comunidade na realização de ações educativas e preventivas.

Art. 3º Durante a Semana Municipal de que trata esta Lei, poderão ser realizadas, sem ônus para o Município, as seguintes atividades: I – palestras, workshops e seminários sobre prevenção de acidentes domésticos e primeiros socorros, ministrados por profissionais voluntários da área da saúde e segurança;

II – distribuição de material informativo e educativo em escolas, unidades de saúde e locais de grande circulação;

III – campanhas de mídia e redes sociais para disseminação de informações relevantes;

IV – realização de simulações e demonstrações práticas de primeiros socorros;

V – parcerias com empresas e organizações para apoio e divulgação das ações.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar a realização da Semana Municipal, sem a necessidade de dotação orçamentária específica, utilizando-se de

Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbelhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos para pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.

Cadastro NOME FUNÇÃO NA COMISSÃO SECRETARIA
10081335 Letícia De Souza Cavalcante Gestora SEMAD
10081882 Danielle Marcelino de Souza Leão Fiscal SEMAD
10081072 Frankcilene Garcia Galvão Fiscal SEMAD
10081207 Marcio Barbosa Duarte
Fiscal
SEMAD
Art. 3º - REVOGA
Fiscal SEMAD

Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 112/2026 DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, de 09 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/06/2026. Edição 4252.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD

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