DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
administrativas de cada unidade escolar, observando-se critérios de viabilidade e segurança.
Art. 3º As unidades escolares poderão, mediante escuta ativa da comunidade escolar, escolher o tipo de sinalização musical ou alternativa mais adequada, desde que não represente estímulo aversivo ou transtorno sensorial aos estudantes com hipersensibilidade auditiva. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria competente, promover campanhas educativas, capacitações e fornecer orientações técnicas às escolas interessadas na adoção da medida prevista nesta Lei.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Fica revogada a Lei n º 3.098, de 28 de setembro de 2023. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Projeto de Lei nº 4821/2025. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F2446B71
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI Nº 3.518, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância no Município de Porto Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
recursos humanos e materiais já existentes e buscando parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Projeto de Lei nº 5089/2026. Autoria: Vereador Jeovane Ibiza.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C8F940DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 174/2026/DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 7°, inciso XIX, do Decreto n°22.325, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4296, de 07.06.2023.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas para a Divisão de Fiscalização de Contratos conforme disposto no art. 14° do mencionado decreto 22.325, e reconhecendo a imprescindibilidade de designar a comissão responsável pela fiscalização de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.° 046/PGM/2020, vinculado ao Processo Eletrônico SEI n.º 017.001424/2025-79 a referida comissão tem como objetivo assegurar a correta execução dos serviços prestados pela empresa TEKIOS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.606.033/0001-05, Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento e Reposição de Peças em Centrais de Ar Split e Aparelhos de Ar Condicionado Tipo Janela. ..
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância terá como objetivos:
I – conscientizar pais, responsáveis e a comunidade em geral sobre os riscos de acidentes domésticos envolvendo crianças e as formas de preveni-los;
II – divulgar informações e orientações sobre técnicas básicas de primeiros socorros para atendimento de emergências na infância; III – estimular a criação de ambientes seguros para o desenvolvimento infantil nos lares e espaços públicos;
IV – promover a integração entre órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e a comunidade na realização de ações educativas e preventivas.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de que trata esta Lei, poderão ser realizadas, sem ônus para o Município, as seguintes atividades: I – palestras, workshops e seminários sobre prevenção de acidentes domésticos e primeiros socorros, ministrados por profissionais voluntários da área da saúde e segurança;
II – distribuição de material informativo e educativo em escolas, unidades de saúde e locais de grande circulação;
III – campanhas de mídia e redes sociais para disseminação de informações relevantes;
IV – realização de simulações e demonstrações práticas de primeiros socorros;
V – parcerias com empresas e organizações para apoio e divulgação das ações.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar a realização da Semana Municipal, sem a necessidade de dotação orçamentária específica, utilizando-se de
Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbelhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos para pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível, receber notas fiscais e faturas após a comprovação da execução dos serviços, realizar fiscalizações presenciais e elaborar relatórios mensais.
| Cadastro | NOME | FUNÇÃO NA COMISSÃO | SECRETARIA |
|---|---|---|---|
| 10081335 | Letícia De Souza Cavalcante | Gestora | SEMAD |
| 10081882 | Danielle Marcelino de Souza Leão | Fiscal | SEMAD |
| 10081072 | Frankcilene Garcia Galvão | Fiscal | SEMAD |
| 10081207 | Marcio Barbosa Duarte Fiscal SEMAD Art. 3º - REVOGA |
Fiscal | SEMAD |
Art. 3º - REVOGAR a PORTARIA Nº 112/2026 DIFC/DEAD/GAB/SEMAD, de 09 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/06/2026. Edição 4252.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração – SEMAD
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