DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
15.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas
15.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)
15.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.7. Na hipótese de extinção da locação, o LOCATÁRIO poderá reformar ou indenizar o LOCADOR para entrega do imóvel nas mesmas condições inciais.
15.8. No caso de indenização, o LOCATÁRIO ofertará ao LOCADOR indenização baseada em avaliação feita a pedido do fiscal do contrato ao departamento de engenharia responsável e nos registros fotográficos feitos antes e depois da rescisão do contrato, excluídos os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
15.9. O valor da indenização ofertado pelo LOCATÁRIO, a requerimento do LOCADOR, poderá ser alvo do contraditório e ampla defesa.
15.10. Nos casos em que reste impossibilidade à ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que o LOCATÁRIO não seja o causador.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CD69FC3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°299/DA/GAB/SEMIAS/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.008046/2026-85 . RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER: Concessão de 2 e ½ (dois e meio) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de finalidade da participação da equipe da DIPTR na ação Cidadania em Movimento, juntamente com os órgãos e instituições parceiras, com a oferta de serviços, orientações e atendimentos à população local, especialmente no que se refere ao Cadastro Único e aos Programas de Transferência de Renda, no período de 17 a 19 de setembro de 2026 por meio de veículo oficial Toyota Hilux, placa RSY7F05 , bem como a autorização desta secretaria para utilização do veículo oficial. Conforme Ofício Nº9725/2026/SEMIAS-DIPTR de 11/09/2026. Processo nº012.008046/2026-85
| Servidor | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Aux. Desloc |
QT |
|---|---|---|---|---|---|
| Tainá Angélica dos Santos Rocha Costa |
263294 | Gerente em Substituição/ Portaria Nº 1307/2026/cdcs/dgp/semad 18 de Agosto de 2026 |
Joana Darc |
Não | 2 e ½ (dois e meio) |
| Tiago Barroso da Silva |
10081875 | Assessor / Condutor | Joana Darc |
Não | 2 e ½ (dois e meio) |
| Sara Jéssica da Silva Teixeira |
1008189 | Assessora I/ Cadastradora | Joana Darc |
Não | 2 e ½ (dois e meio) |
Porto Velho, 14 de Setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Dec. n°2.807/I
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9E7474AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº296/DA/GAB/SEMIAS/2026
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo de renovação de contrato de locação.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2026 .
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR Locatário
CLÁUDIO JOSÉ MARQUES VIDAL Representante Legal da Locadora
Visto:
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador-Geral do Município
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso das suas atribuições legais conforme Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos, conforme Art.140, da lei 14.133 de 2021.
R E S O L V E:
DESIGNAR , os servidores abaixo para compor a Comissão de Recebimento de Contrato de Locação de imóvel, conforme abaixo: Processo Administrativo: nº 012.002262/2026-17 – Locação de imóvel comercial destinado à instalação e ao funcionamento da CASA AURORA da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS.
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|
| 10081774 | Andréia Fabiana Oliveira de Castro Costa | Fiscal |
| 10079796 | Alessandra Oliveira De Alencar Gomes | Gestor |
Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2026.
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS
Decreto n°2.807/I - 13.04.2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 165