DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
Município, atendendo aos princípios de conveniência, necessidade e oportunidade do serviço público, e
CONSIDERANDO que a alimentação adequada e saudável constitui direito humano básico e que a alimentação escolar deve contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente as disposições relativas ao direito à alimentação, à educação e à saúde;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021
DO FORO
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nos casos de eventuais impasses, conflitos ou dúvidas, não sanáveis de comum acordo nos termos da lei supracitada, fica eleito o Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, salvo se na fluência deste, vier a ser instalada a Comarca de Seringueiras/RO, que será então privilegiada.
E pôr estarem assim justos e pactuados e este Contrato na conformidade da Lei nº14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor, para que, cumpridas as formalidades legais, produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Seringueiras/RO, 11 de setembro de 2026
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO Prefeito Municipal
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Contratante
VALDIRENE OLIVEIRA CAITANO DA ROCHA
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 068/GAB/PMS/2025
VERLY ENGENHARIA LTDA CNPJ
Sob o Nº 46.777.024/0001-52 Contratada
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: D3AEF375
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO Nº 188/2026
Decreto nº 188/2026 Seringueiras, 14 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL, DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA SAÚDE NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SERINGUEIRAS-RO, REGULAMENTA A OFERTA, O PREPARO, A DISTRIBUIÇÃO E O CONTROLE HIGIÊNICOSANITÁRIO DOS ALIMENTOS, ESTABELECE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS DE PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS , no uso de suas atribuições legais prevista no artigo 58, IV da Lei Orgânica do
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, vigente quanto à alteração do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 a partir de 1º de janeiro de 2026, que elevou para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece princípios, objetivos, eixos estratégicos e diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que atualmente disciplina a gestão e a oferta da alimentação escolar no âmbito do PNAE, substituindo integralmente a Resolução CD/FNDE nº 6/2020;
CONSIDERANDO as orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, do Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas e da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a alimentação escolar seja uma política pública de educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção social e promoção da qualidade de vida;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto institui diretrizes e regras para a promoção de um ambiente alimentar escolar saudável, seguro, inclusivo e promotor da saúde nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Seringueiras.
Art. 2º - As disposições deste Decreto aplicam-se às escolas, centros municipais de educação infantil, creches, extensões escolares, cozinhas, refeitórios, depósitos e demais espaços vinculados à alimentação escolar, bem como aos profissionais, fornecedores e prestadores de serviços envolvidos em sua execução.
Art. 3º - A alimentação escolar será compreendida como parte integrante da política educacional e da promoção da saúde, devendo ser planejada de forma articulada com as políticas municipais de saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente e demais áreas relacionadas.
Art. 4º - A execução da alimentação escolar observará, no que couber, a legislação federal, estadual e municipal vigente, as normas do PNAE, as determinações sanitárias dos órgãos competentes e as orientações técnicas do Nutricionista Responsável Técnico – RT.
Art. 5º - Nenhuma disposição deste Decreto poderá ser interpretada de modo a reduzir direitos assegurados aos estudantes pelas normas do
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