DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
| 02 | Serviço de manutenção e limpeza geral na condensadora e evaporadora nos aparelhos de ar- condicionado de 24.000 BTUs, incluindo lubrificação das hélices, buchas, reparos do sistema elétrico, nos terminais do comando e medição das correntes, com fornecimento de todos os materiais necessários para a limpeza, incluindo o serviço de desinstalação e reinstalação no local. |
SERV. | 06 | R$ 127,00 | R$ 762,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 03 | Serviço de manutenção e limpeza geral na condensadora e evaporadora nos aparelhos de ar- condicionado de 60.000 BTUS. Incluindo lubrificação das hélices, buchas, reparos do sistema elétrico, nos terminais do comando e medição das correntes, e reposição de peças se for o caso, com fornecimento de todos os materiais necessários para a limpeza, incluindo o serviço de desinstalação e reinstalação no local. |
SERV. | 08 | R$ 320,00 | R$ 2.560,00 |
| 04 | Serviço de manutenção e limpeza geral de cortina de ar com 1,20m, com fornecimento de todos os materiais necessários para a limpeza, incluindo o serviço de desinstalação e reinstalação no local. |
SERV. | 04 | R$ 77,00 | R$ 308,00 |
| 05 | Recarga degás refrigerante ecológico R410- Apara ar-condicionado 12.000 BTUS | SERV. | 10 | R$ 249,00 | R$ 2.490,00 |
| 06 | Recarga degás refrigerante ecológico R410- Apara ar-condicionado 24.000 BTUS. | SERV. | 03 | R$ 291,00 | R$ 873,00 |
| 07 | Recarga degás refrigerante ecológico R410- A ar-condicionado 60.000 BTUS. | SERV. | 04 | R$ 511,00 | R$ 2.044,00 |
| TOTAL R$ 12.607,00 |
|---|
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços é a Câmara Municipal de Buritis – RO, por meio de seu Ordenador de Despesas, responsável pela condução do procedimento licitatório, gerenciamento da Ata, controle e fiscalização da sua execução.
3.2. Não há órgãos participantes nesta Ata de Registro de Preços, sendo a Câmara Municipal de Buritis o único órgão gerenciador e contratante.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1. Não será admitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, conforme disposto no art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA.
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor registrado, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo órgão gerenciador por meio de emissão de nota de empenho, ordem de serviço, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento de contratação deverá ser emitido dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
Das condições para formalização da Ata
5.3. Após a homologação da licitação, observar-se-ão as seguintes condições para formalização da Ata:
5.3.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observando-se a possibilidade de o licitante ofertar quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
5.3.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
I – aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a ordem de classificação;
II – mantiverem sua proposta original.
5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados.
Do Cadastro de Reserva
5.4. O registro previsto no item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para os casos de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor signatário da Ata.
5.5. Para fins de ordem de classificação do cadastro de reserva, terão preferência os licitantes que aceitarem reduzir sua proposta ao preço do
adjudicatário, precedendo aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. A habilitação dos integrantes do cadastro de reserva somente será exigida quando houver necessidade de convocação de licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I – quando o licitante vencedor não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidos no edital (05 dias corridos, prorrogável uma vez por igual período);
II – quando houver cancelamento do registro do fornecedor, nos termos previstos nesta Ata.
5.7. O preço registrado, com a identificação do fornecedor, será divulgado no PNCP e permanecerá disponível durante toda a vigência da ata de registro de preços.
5.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.9. A Ata de Registro de Preços será formalizada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema eletrônico utilizado pela Administração.
5.10. Caso o convocado não assine a Ata no prazo e nas condições estabelecidos no edital, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes do cadastro de reserva aceitar a contratação nas condições anteriormente estabelecidas, a Administração poderá:
I – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II – adjudicar e firmar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, constituindo-se mera expectativa de direito do fornecedor, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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