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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 247

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5215

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5215, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 26.702,01 em favor do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a solicitação do Fundo Municipal de Saúde, formalizada no Memorando nº 93/2026/SEMUSA/CONTABILIDADE , visando à readequação orçamentária para aquisição de materiais de consumo destinados a pequenos reparos e manutenção nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Análise Técnica nº 020/SEMPLAC/2026, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, a qual manifestou parecer favorável à realização da suplementação orçamentária por remanejamento/anulação parcial de dotação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 17 das Leis Municipais nº 2.789 e nº 2.790, ambas de 30 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 26.702,01 (vinte e seis mil, setecentos e dois reais e um centavo), para reforço da dotação orçamentária discriminada no Quadro I abaixo:

QUADRO I – SUPLEMENTAÇÃO (+)

Órgão / Unidade Orçamentária Funcional Programática Ficha Natureza da Despesa
Descrição
/
F.R. / C.A.
Valor (R$)
02.04.12 – Fundo Mun. Saúde – 2º Bloco –
MAC Ambulatorial e Hospitalar

10.302.0011.2033.0000 – Gestão Operacional nos Serv. de
Atend. Móvel de Urgência e Emergência SAMU

173
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo

1.600 / 005.020
(+) 26.702,01
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 26.702,01

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias discriminadas no Quadro II abaixo, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

QUADRO II – ANULAÇÃO PARCIAL (-)

Órgão / Unidade Orçamentária Funcional Programática Ficha Natureza da Despesa / Descrição F.R. / C.A. Valor (R$)
02.04.12 – Fundo Mun. Saúde – 2º Bloco
– MAC Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0011.2033.0000 – Gestão Operacional nos Serv. de
Atend. Móvel de Urgência e Emergência SAMU
172 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil 1.600 / 005.020 (-) 3.482,75
02.04.12 – Fundo Mun. Saúde – 2º Bloco
– MAC Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0011.2033.0000 – Gestão Operacional nos Serv. de
Atend. Móvel de Urgência e Emergência SAMU
174 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600 / 005.020
(-) 23.219,26
TOTAL ANULADO R$ 26.702,01

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 15 dias do mês de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 15/09/2026 às 09:41, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1055315 e o código verificador 0FF39959 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: F9202298

ESTADO DE RONDÔNIA

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