DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5215
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 5215, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 26.702,01 em favor do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a solicitação do Fundo Municipal de Saúde, formalizada no Memorando nº 93/2026/SEMUSA/CONTABILIDADE , visando à readequação orçamentária para aquisição de materiais de consumo destinados a pequenos reparos e manutenção nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Análise Técnica nº 020/SEMPLAC/2026, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, a qual manifestou parecer favorável à realização da suplementação orçamentária por remanejamento/anulação parcial de dotação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 17 das Leis Municipais nº 2.789 e nº 2.790, ambas de 30 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 26.702,01 (vinte e seis mil, setecentos e dois reais e um centavo), para reforço da dotação orçamentária discriminada no Quadro I abaixo:
QUADRO I – SUPLEMENTAÇÃO (+)
| Órgão / Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Ficha | Natureza da Despesa Descrição |
/ F.R. / C.A. |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.04.12 – Fundo Mun. Saúde – 2º Bloco – MAC Ambulatorial e Hospitalar |
10.302.0011.2033.0000 – Gestão Operacional nos Serv. de Atend. Móvel de Urgência e Emergência SAMU |
173 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
1.600 / 005.020 |
(+) 26.702,01 |
| TOTAL SUPLEMENTADO | R$ 26.702,01 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias discriminadas no Quadro II abaixo, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
QUADRO II – ANULAÇÃO PARCIAL (-)
| Órgão / Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Ficha | Natureza da Despesa / Descrição | F.R. / C.A. | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.04.12 – Fundo Mun. Saúde – 2º Bloco – MAC Ambulatorial e Hospitalar |
10.302.0011.2033.0000 – Gestão Operacional nos Serv. de Atend. Móvel de Urgência e Emergência SAMU |
172 | 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil | 1.600 / 005.020 | (-) 3.482,75 |
| 02.04.12 – Fundo Mun. Saúde – 2º Bloco – MAC Ambulatorial e Hospitalar |
10.302.0011.2033.0000 – Gestão Operacional nos Serv. de Atend. Móvel de Urgência e Emergência SAMU |
174 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.600 / 005.020 |
(-) 23.219,26 |
| TOTAL ANULADO | R$ 26.702,01 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 15/09/2026 às 09:41, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1055315 e o código verificador 0FF39959 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: F9202298
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