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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 257

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

item descrição
und
quant. marca valor unit. valor total
7 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DÁGUA DE 10.000 LITROS, DEVERÁ SER
REALIZADO O ESGOTAMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL; RETIRADA DOS
RESÍDUOS
REMANESCENTE;
ENXAGUE
DOS
RESERVATÓRIOS;
SECAGEM
DOS
RESERVATÓRIOS NÃO DEIXANDO NENHUM RESÍDUO; APLICAÇÃO DE HIPOCLORITO DE
SÓDIO EM PASTILHAS COM DOSAGEM DE ACORDO COM A CAPACIDADE DOS
RESERVATÓRIOS E ABERTURA DE REGISTRO DE ABASTECIMENTO PAR O ENCHIMENTO
DO RESERVATÓRIO
SERVIÇO
10 SERVIÇO R$ 423,00 R$ 4.230,00
Total R$ 4.230,00

ANEXO II

Essa Ata de Registro de Preço não possui Cadastro de Reserva.

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 558350B4

P M N U - RO LEI Nº 1.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova União/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, o seguinte cargo em comissão:

Cargo Quantidade Natureza Subsídio único(a) Escolaridade Carga horária Competências
Assessor Técnico III 01 (um) Cargo em Comissão 4.500,00 Ensino superior –
graduação
em
engenharia
agronômica ou áreas
correlatas



40
coordenar,
supervisionar
e
acompanhar
a
execução
das
políticas
públicas
voltadas
ao
desenvolvimento
agrícola
e
pecuário do Município; prestar
assessoramento técnico à Secretaria
Municipal
de
Agricultura
na
elaboração de projetos, programas
e ações voltadas ao fortalecimento
da
agricultura
familiar
e
do
agronegócio
local;
planejar
e
acompanhar ações de assistência
técnica rural desenvolvidas pelo
Município;
coordenar
levantamentos,
estudos
e
diagnósticos técnicos relacionados
à produção agrícola municipal;
acompanhar convênios, programas
governamentais e projetos técnicos
vinculados
à
SEMAGRI;
assessorar o Secretário Municipal
de Agricultura na definição de
metas, diretrizes e estratégias do
setor; supervisionar equipes, ações
e atividades técnicas vinculadas ao
viveiro municipal; exercer outras
atribuições correlatas determinadas
pela autoridade superior. Elaborar
relatórios
afetos
a
projetos,
programas e ações, por meio da
reunião
de dados, informações, estudos,
pesquisas que sejam necessários a
subsidiar
o
eficaz
e
correto
andamento,
apreciação
e
deliberação
dos
processos
administravos
e
demais
procedimentos de competência da
SEMAGRI; Realizar pesquisas e
estudos de interesse da SEMAGRI;
Manter-se atualizado quanto à
legislação afeta as atribuições da
SEMAGRI; Auxiliar o Secretário
no monitoramento de prazos legais
e
regulamentares
referentes
a
documentos e processos em trâmite
no âmbito da Secretaria; interagir
com
as
demais
unidades
organizacionais
com
vistas
a
agilizar soluções dos assuntos de
interesse da Administraçãopública.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19,

20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na gestão fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito

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