DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
| item | descrição und |
quant. | marca | valor unit. | valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 7 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DÁGUA DE 10.000 LITROS, DEVERÁ SER REALIZADO O ESGOTAMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL; RETIRADA DOS RESÍDUOS REMANESCENTE; ENXAGUE DOS RESERVATÓRIOS; SECAGEM DOS RESERVATÓRIOS NÃO DEIXANDO NENHUM RESÍDUO; APLICAÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO EM PASTILHAS COM DOSAGEM DE ACORDO COM A CAPACIDADE DOS RESERVATÓRIOS E ABERTURA DE REGISTRO DE ABASTECIMENTO PAR O ENCHIMENTO DO RESERVATÓRIO SERVIÇO |
10 | SERVIÇO | R$ 423,00 | R$ 4.230,00 |
| Total R$ | 4.230,00 |
ANEXO II
Essa Ata de Registro de Preço não possui Cadastro de Reserva.
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 558350B4
P M N U - RO LEI Nº 1.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova União/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, o seguinte cargo em comissão:
| Cargo | Quantidade | Natureza | Subsídio único(a) | Escolaridade | Carga horária | Competências |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Assessor Técnico III | 01 (um) | Cargo em Comissão | 4.500,00 | Ensino superior – graduação em engenharia agronômica ou áreas correlatas |
40 |
coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola e pecuário do Município; prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Agricultura na elaboração de projetos, programas e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do agronegócio local; planejar e acompanhar ações de assistência técnica rural desenvolvidas pelo Município; coordenar levantamentos, estudos e diagnósticos técnicos relacionados à produção agrícola municipal; acompanhar convênios, programas governamentais e projetos técnicos vinculados à SEMAGRI; assessorar o Secretário Municipal de Agricultura na definição de metas, diretrizes e estratégias do setor; supervisionar equipes, ações e atividades técnicas vinculadas ao viveiro municipal; exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior. Elaborar relatórios afetos a projetos, programas e ações, por meio da reunião |
| de dados, informações, estudos, pesquisas que sejam necessários a subsidiar o eficaz e correto andamento, apreciação e deliberação dos processos administravos e demais procedimentos de competência da SEMAGRI; Realizar pesquisas e estudos de interesse da SEMAGRI; Manter-se atualizado quanto à legislação afeta as atribuições da SEMAGRI; Auxiliar o Secretário no monitoramento de prazos legais e regulamentares referentes a documentos e processos em trâmite no âmbito da Secretaria; interagir com as demais unidades organizacionais com vistas a agilizar soluções dos assuntos de interesse da Administraçãopública. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19,
20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
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