DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 122A7F6C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026/EMDUR
Ao décimo quarto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDUR, inscrita no CNPJ sob nº 04.763.223/0001-61, com sede à Av. Rio de Janeiro, 6863 - Lagoinha, Porto Velho - RO, 76829-651, neste ato representada por seu Diretor-Presidente BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a empresa:
FORNECEDOR: CASTOR EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.975.935/0001-82 TELEFONE: 69 99964-8658 E-MAIL: [email protected] END: Av. Guaporé, 4600 – Setor 06 REPRESENTANTE: Alisson Roberto Castor Santos
Simplesmente denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), decorrente do P.E. nº 028/EMDUR/2026, Processo Administrativo n° 015.00112/2025-68, visando aquisição de grama sintética e grama sintética esportiva , observadas as cláusulas e condições que as partes pactuam por este instrumento.
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto aquisição de grama sintética e grama sintética esportiva, conforme descrições e preços constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/EMDUR/2026 .
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), prorrogável por igual período.
2.2 Durante o prazo de vigência desta Ata, a EMDUR não será obrigada a adquirir o(s) produto(s) referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1. Será órgão participante da ata pretendida a EMDUR, por meio da Diretoria Administrativa, a qual terá suas atribuições definidas em ata e será responsável pela execução dos serviços.
3.2 O gerenciamento será procedido por Comissões designadas por ato da Diretoria da EMDUR, cujas atribuições serão:
a) Gerenciar a Ata, inclusive no que tange a seu quantitativo;
b) Informar fornecedores, quando do pedido de Adesão por outros e deferindo o pedido, caso sejam preenchidos os requisitos e observados os quantitativos máximos permitidos nesta Ata;
c) Expedir notificações às detentoras, no âmbito de sua alçada;
d) Receber, analisar e julgar os pedidos das detentoras relativos a presente Ata, no âmbito de sua alçada;
e) Realizar pesquisa de preços no mercado legal, periodicamente com vistas a verificar a manutenção da vantajosidade da Ata de SRP;
f) Informar ao setor competente quando do término de quantitativo dos itens para que este providencie as aquisições necessárias por meio de outros procedimentos licitatórios, ou seja, analisada a conveniência de nova implantação de Ata;
g) Outras atividades correlatas.
3.3 O setor técnico requisitante da EMDUR, enquanto Órgão participante deverá encaminhar os processos formulados para aquisição, com o Pedido de Fornecimento ou o documento que lhe faça às vezes, para fins de gerenciamento, à comissão de SRP designada para o gerenciamento da Ata, que verificará o saldo de quantitativo em Ata e deferirá o pedido de fornecimento, encaminhando os autos ao setor para fins de emissão de Nota de Empenho.
3.4 Ao setor responsável pelas requisições (participante) caberá ainda a entrega das Notas de Empenho respectivas e a verificação e acompanhamento da entrega dos materiais junto ao almoxarifado;
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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