DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
6.1 Por ocasião da prestação de serviços e do recebimento das peças, é vedado a aceitação de itens com características diversas daquelas consignadas nesta Ata de Registro de Preços e na proposta da Detentora, bem como, que descaracterize, de qualquer forma o objeto licitado;
7. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO
7.1 Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
7.2 O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do Registro de Preços.
7.3 Se a Empresa com o preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a EMDUR convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar a entrega dos produtos e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no edital.
7.4 Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
7.5 OS SERVIÇOS, dessa licitação deverão ser realizados acompanhamento de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho.
7.6 A licitante Contratada da Ata de Registro de Preços ficará obrigada, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da referida Ata.
7.7 Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do PRODUTO entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado de acordo com as disposições previstas no item 12 do Termo de Referência.
9. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DOS PRODUTOS
9.1 Conforme descritos no item 7 do Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 As obrigações da contratada e contratante estão previstas nos itens 10 e 11 do Termo de Referência.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica a contratada ciente de que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as suas cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
11.2 A Ata de Registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da EMDUR- Resolução nº 01 de 10 de junho de 2024, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital de Licitação e seus anexos que a procedeu, aplicáveis à contratação e especialmente aos casos omissos.
11.3 Os casos omissos serão submetidos ao Gerenciador, que analisará os documentos protocolados de acordo com as normas citadas nesta cláusula, podendo valer-se de laudos e estudos técnicos, pareceres jurídicos e outros meios que lhe possibilite melhor análise da questão.
11.4 Havendo necessidade de laudos ou estudos técnicos para fins de comprovação dos fatos alegados pelas Detentoras da ATA, estes correrão por conta da Detentora.
11.5 É parte integrante desta Ata para todos os efeitos legais o Edital de Pregão Eletrônico nº 028/EMDUR/2026 seus anexos e a proposta final decorrente da licitante detentora.
11.6 Os preços registrados constam em anexo desta Ata.
11.7 Fica eleito o foro do município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Porto Velho, 14 de setembro de 2026.
BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA
Diretor Presidente
FORNECEDOR: CASTOR EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.975.935/0001-82
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