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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 261

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/EMDUR/2026

FORNECE
CNPJ: 49.9
TELEFON
E-MAIL: c
END: Av. G
REPRESE
LOTE 01
ITEM
DOR: CASTOR EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS
75.935/0001-82
E: 69 99964-8658
[email protected]
uaporé, 4600 – Setor 06
NTANTE: Alisson Roberto Castor Santos
LTDA VALOR
DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL
01 GRAMA SINTÉTICA DE 20MM: Cor tricolor em 3
tons (field green, olive green, brown); Material do fio
em monofilamento de polietileno resistentes aos raios
ultravioleta; Título dos fios: mínimo de 13.000 (dTex);
Tipo de Backing: PP UV estabilizado; Base: EQL
System (Extra Quality Latex); Para uso em área interna
e externa; Altura do fio de 20mm; Altura total 20mm (-
5); Peso total: 514 gramas/m² (-5); Rolo com largura de
3m e comprimento de 10m. Instalação: Concreto bem
liso tipo cimento queimado, asfalto ou base drenante;
Deve ser entregue instalado, em local indicado pela
contratante, dentro do Município de Porto Velho.
Garantia mínima de 02 (dois) anos.
GRAMBEX M² 5.350 R$ 118,61 R$ 634.563,50
02 Grama Esportiva: Modelo. Fibrilada/Monofilamento.
Altura 50mm. Base: Dupla/Tripla. Batidas.10/13. Dtex.
mínimo de 8.000/9.000 12pontos Garantia: 5 anos
GRAMBEX M² 2.800 R$ 120,85 R$ 338.380,00
VALOR TO TAL R$ 972.943,50

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E626E220

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº83/2026/FUNCULTURAL-ASTEC

CONVOCAÇÃO DE PROPONENTES CREDENCIADOS NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000350/2026-02

A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , neste ato representada por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o resultado do procedimento de Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , instaurado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, resolve emitir o presente TERMO DE CONVOCAÇÃO , mediante as seguintes considerações:

CONSIDERANDO o objeto do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, destinado ao credenciamento de artistas e grupos culturais para formação de cadastro de profissionais e agentes culturais aptos à eventual contratação para participação em festividades, eventos e ações culturais promovidas ou apoiadas pela FUNCULTURAL;

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que reconhece o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas, observadas as condições estabelecidas pela Administração e pelo respectivo instrumento convocatório;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de credenciamento e a classificação dos proponentes habilitados, conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL;

CONSIDERANDO o Termo de Declaração de Vagas Remanescentes nº 082/2026/FUNCULTURAL-ASTEC , de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/08/2026. Edição 4309, que declarou a existência de vagas remanescentes em determinadas categorias artísticas em razão do não preenchimento integral do quantitativo previsto no edital;

CONSIDERANDO que o referido Termo registrou, especificamente, categorias nas quais o quantitativo de credenciados homologados não alcançou o número de vagas previstas, bem como categorias em que houve a situação de ―vagas preenchidas + suplentes‖ , conforme o quadro constante de seu Anexo I;

CONSIDERANDO que a convocação dos proponentes classificados na condição de suplentes, quando existentes vagas disponíveis na respectiva categoria, prestigia os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado aproveitamento do resultado do procedimento já realizado, evitando a abertura de novo procedimento para preenchimento de vagas que podem ser ocupadas por proponentes que já participaram da seleção e foram classificados na condição de suplentes;

CONSIDERANDO , ainda, que o credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação, permanecendo eventual contratação condicionada à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade da atração com o evento, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições previstas no edital;

RESOLVE:

ART. 1º – DA CONVOCAÇÃO

Ficam CONVOCADOS os artistas, grupos culturais e demais proponentes habilitados e classificados na condição de SUPLENTES , constantes da relação estabelecida no ANEXO I deste Termo , para que sejam chamados a compor as vagas de credenciamento disponíveis nas

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