DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/EMDUR/2026
| FORNECE CNPJ: 49.9 TELEFON E-MAIL: c END: Av. G REPRESE LOTE 01 ITEM |
DOR: CASTOR EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS 75.935/0001-82 E: 69 99964-8658 [email protected] uaporé, 4600 – Setor 06 NTANTE: Alisson Roberto Castor Santos |
LTDA | VALOR | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
| 01 | GRAMA SINTÉTICA DE 20MM: Cor tricolor em 3 tons (field green, olive green, brown); Material do fio em monofilamento de polietileno resistentes aos raios ultravioleta; Título dos fios: mínimo de 13.000 (dTex); Tipo de Backing: PP UV estabilizado; Base: EQL System (Extra Quality Latex); Para uso em área interna e externa; Altura do fio de 20mm; Altura total 20mm (- 5); Peso total: 514 gramas/m² (-5); Rolo com largura de 3m e comprimento de 10m. Instalação: Concreto bem liso tipo cimento queimado, asfalto ou base drenante; Deve ser entregue instalado, em local indicado pela contratante, dentro do Município de Porto Velho. Garantia mínima de 02 (dois) anos. |
GRAMBEX | M² | 5.350 | R$ 118,61 | R$ 634.563,50 |
| 02 | Grama Esportiva: Modelo. Fibrilada/Monofilamento. Altura 50mm. Base: Dupla/Tripla. Batidas.10/13. Dtex. mínimo de 8.000/9.000 12pontos Garantia: 5 anos |
GRAMBEX | M² | 2.800 | R$ 120,85 | R$ 338.380,00 |
| VALOR TO | TAL | R$ 972.943,50 |
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E626E220
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº83/2026/FUNCULTURAL-ASTEC
CONVOCAÇÃO DE PROPONENTES CREDENCIADOS NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000350/2026-02
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , neste ato representada por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o resultado do procedimento de Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , instaurado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, resolve emitir o presente TERMO DE CONVOCAÇÃO , mediante as seguintes considerações:
CONSIDERANDO o objeto do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, destinado ao credenciamento de artistas e grupos culturais para formação de cadastro de profissionais e agentes culturais aptos à eventual contratação para participação em festividades, eventos e ações culturais promovidas ou apoiadas pela FUNCULTURAL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que reconhece o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas, observadas as condições estabelecidas pela Administração e pelo respectivo instrumento convocatório;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de credenciamento e a classificação dos proponentes habilitados, conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL;
CONSIDERANDO o Termo de Declaração de Vagas Remanescentes nº 082/2026/FUNCULTURAL-ASTEC , de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/08/2026. Edição 4309, que declarou a existência de vagas remanescentes em determinadas categorias artísticas em razão do não preenchimento integral do quantitativo previsto no edital;
CONSIDERANDO que o referido Termo registrou, especificamente, categorias nas quais o quantitativo de credenciados homologados não alcançou o número de vagas previstas, bem como categorias em que houve a situação de ―vagas preenchidas + suplentes‖ , conforme o quadro constante de seu Anexo I;
CONSIDERANDO que a convocação dos proponentes classificados na condição de suplentes, quando existentes vagas disponíveis na respectiva categoria, prestigia os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado aproveitamento do resultado do procedimento já realizado, evitando a abertura de novo procedimento para preenchimento de vagas que podem ser ocupadas por proponentes que já participaram da seleção e foram classificados na condição de suplentes;
CONSIDERANDO , ainda, que o credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação, permanecendo eventual contratação condicionada à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade da atração com o evento, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições previstas no edital;
RESOLVE:
ART. 1º – DA CONVOCAÇÃO
Ficam CONVOCADOS os artistas, grupos culturais e demais proponentes habilitados e classificados na condição de SUPLENTES , constantes da relação estabelecida no ANEXO I deste Termo , para que sejam chamados a compor as vagas de credenciamento disponíveis nas
www.diariomunicipal.com.br/arom 261