DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
respectivas categorias artísticas , observada rigorosamente a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.
ART. 2º – DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
A presente convocação tem por finalidade promover o aproveitamento das vagas disponíveis nas categorias em que o quantitativo de credenciados não atingiu o limite estabelecido no edital, mediante o chamamento dos proponentes que já foram habilitados e classificados como suplentes no procedimento de credenciamento.
§ 1º A convocação observará a correspondência entre a categoria para a qual o proponente foi habilitado e a respectiva vaga disponível, não sendo admitida a migração ou alteração de categoria em desacordo com as regras estabelecidas no Edital.
§ 2º Os convocados que atenderem às condições estabelecidas neste Termo passarão a integrar o cadastro de credenciados da respectiva categoria , observada a ordem de classificação e a atualização do quadro de credenciamento pela FUNCULTURAL.
§ 3º A convocação prevista neste Termo não constitui novo procedimento de credenciamento, mas medida de aproveitamento do resultado já produzido pelo Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.
ART. 3º – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Os proponentes convocados permanecerão integralmente submetidos às condições, requisitos, obrigações, valores referenciais, critérios de convocação e demais disposições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL , não sendo a presente convocação instrumento de alteração das regras originalmente estabelecidas.
Parágrafo único. A inclusão do suplente na condição de credenciado não implica alteração dos valores ou das especificações técnicas das respectivas categorias, permanecendo aplicáveis os parâmetros constantes do edital e de seus anexos.
ART. 4º – DA CONDIÇÃO DE CREDENCIADO
Os proponentes convocados serão incluídos no cadastro e passarão a integrar a relação de artistas e grupos culturais credenciados da FUNCULTURAL , na respectiva categoria, para fins de eventual convocação e contratação durante a vigência do credenciamento.
Parágrafo único. O credenciamento constitui mera expectativa de contratação, não assegurando quantidade mínima de apresentações, frequência de convocações, remuneração mínima ou exclusividade, conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
ART. 5º – DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
A inclusão dos convocados no cadastro de credenciados não gera direito subjetivo à contratação, ficando eventual contratação condicionada à existência de demanda da Administração, à programação cultural, à compatibilidade técnica e artística da proposta com o evento, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira, além da observância da legislação aplicável.
ART. 6º – DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
A FUNCULTURAL promoverá a atualização da Tabela de Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , incorporando os proponentes convocados que cumprirem as condições estabelecidas neste Termo.
ART.7º – DO ANEXO I
Integra o presente Termo, para todos os fins administrativos, o ANEXO I – TABELA DE CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES , contendo a identificação dos proponentes convocados, a respectiva categoria artística, a classificação obtida, a vaga a ser ocupada e a situação decorrente da presente convocação.
ART. 8º – DA PUBLICIDADE
O presente Termo deverá ser publicado nos meios oficiais utilizados pela FUNCULTURAL para divulgação dos atos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, especialmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia , no Portal Institucional da Prefeitura de Porto Velho e nos canais oficiais da Fundação, assegurando-se ampla publicidade, transparência e isonomia.
ART. 9º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão solucionados pela FUNCULTURAL, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, do resultado do procedimento de credenciamento, do Termo de Declaração de Vagas Remanescentes nº 082/2026/FUNCULTURAL-ASTEC, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
ART. 10 - Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de setembro de 2026.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Diretora-Presidente
Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL
ANEXO I
CONVOCAÇÃO DE PROPONENTES CREDENCIADOS NA CONDIÇÃO DE SUPLENTES PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.000350/2026-02
| CR 05 5.1 |
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|---|---|---|---|---|---|
| NOME DO PROPONENTE | CONVOCADO | NOME ARTSTICO/BANDA/GRUPO COLETIVO |
CPF/CNPJ | COLOCAÇÃO | |
| 6 | CAROLINE MOURA PINHEIRO | CREDENCIADO | CAROL MOURA | PESSOA FÍSICA | 6° |
| 7 | PAULO ROBERTO LEDO SILVA | CREDENCIADO | PAULO LEDO | PESSOA FÍSICA | 7° |
| 8 | WEDNEY MARCELL PADILHA LOBATO | CREDENCIADO | MARCELL LOBATO | PESSOA FÍSICA | 8° |
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