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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 264

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, que tem por objeto o Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , destinado à formação de cadastro de profissionais e agentes culturais aptos à eventual contratação para participação nas festividades, eventos e ações culturais promovidas ou apoiadas pela FUNCULTURAL;

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas, observadas as condições definidas pela Administração e pelo respectivo instrumento convocatório;

CONSIDERANDO a conclusão das etapas de análise, habilitação, avaliação e classificação dos proponentes, de acordo com os requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

CONSIDERANDO o Termo de Declaração de Vagas Remanescentes nº 082/2026/FUNCULTURAL-ASTEC , de 28 de agosto de 2026, que formalizou a existência de vagas remanescentes em determinadas categorias artísticas, decorrentes do não preenchimento integral do quantitativo inicialmente previsto;

CONSIDERANDO o Termo de Convocação dos Proponentes Classificados na Condição de Suplentes , expedido com a finalidade de promover o aproveitamento das vagas disponíveis nas respectivas categorias, mediante observância da ordem de classificação e das regras estabelecidas no Edital;

CONSIDERANDO que a convocação dos suplentes teve por finalidade complementar o quantitativo de credenciados nas categorias em que havia vagas disponíveis, aproveitando resultado já produzido pelo procedimento de credenciamento, sem caracterizar a abertura de novo procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, transparência e publicidade ao resultado final do procedimento, consolidando em ato único a relação dos artistas e grupos culturais regularmente credenciados;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, planejamento, transparência, segurança jurídica e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Administração deve preservar a vinculação ao instrumento convocatório e assegurar tratamento isonômico aos participantes do procedimento;

RESOLVE:

ART. 1º – DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

Fica HOMOLOGADO, em caráter final, o resultado do procedimento de Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , realizado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL , Processo Administrativo nº 010.000350/2026-02 , após a conclusão das etapas previstas no instrumento convocatório e a convocação dos proponentes classificados na condição de suplentes.

ART. 2º – DA CONSOLIDAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Fica consolidada, nos termos do ANEXO I deste Termo , a relação dos artistas e grupos culturais credenciados , compreendendo os proponentes originalmente homologados e aqueles posteriormente convocados na condição de suplentes para ocupação das vagas disponíveis nas respectivas categorias.

§ 1º A consolidação observará a categoria artística para a qual cada proponente foi habilitado e classificado, bem como os quantitativos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

§ 2º Os proponentes convocados como suplentes que cumpriram as condições estabelecidas no respectivo Termo de Convocação passam a integrar, para todos os fins administrativos, o cadastro de credenciados da FUNCULTURAL , nas respectivas categorias.

§ 3º A relação consolidada constante do Anexo I substitui, para fins de referência administrativa, as relações anteriores de credenciamento, sem prejuízo da validade dos atos regularmente praticados no curso do procedimento.

ART. 3º – DA POSSIBILIDADE DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES

Considerando a existência de categorias artísticas que não registraram inscrições durante o período originalmente estabelecido, bem como de categorias que apresentaram quantitativo reduzido de interessados e de credenciados, a FUNCULTURAL poderá, durante a vigência do credenciamento, promover a reabertura ou abertura de novo período de inscrições , visando à ampliação e ao fortalecimento do cadastro de artistas e grupos culturais, sempre que identificada necessidade administrativa e interesse público.

§ 1º A possibilidade prevista no caput poderá abranger:

I – as categorias que não obtiveram nenhuma inscrição no período originalmente estabelecido;

II – as categorias que apresentaram quantitativo reduzido de credenciados, especialmente aquelas com até 02 (dois) artistas ou grupos culturais credenciados ; e

III – outras categorias que, em razão da demanda cultural, da programação de eventos ou da necessidade de ampliação da diversidade e disponibilidade de atrações, apresentem insuficiência de credenciados para atendimento das necessidades da Administração.

§ 2º A eventual reabertura ou abertura de novo período de inscrições ficará condicionada à necessidade administrativa, à conveniência e oportunidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e à vigência do credenciamento , mediante ato administrativo devidamente motivado da FUNCULTURAL.

§ 3º A reabertura das inscrições deverá preservar as condições, requisitos, critérios de habilitação, valores e demais regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, assegurando-se a publicidade, isonomia, impessoalidade, transparência e igualdade de oportunidade entre os interessados.

§ 4º Os novos interessados serão submetidos ao mesmo procedimento de habilitação, análise e avaliação estabelecido no Edital, não sendo a abertura de novo período de inscrições garantia de credenciamento ou de contratação.

§ 5º A eventual ampliação do número de credenciados não prejudicará os artistas e grupos culturais já credenciados, permanecendo todos submetidos às mesmas condições de convocação e contratação estabelecidas no instrumento convocatório.

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