DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
§ 6º A abertura de novo período de inscrições poderá ocorrer de forma geral ou específica por categoria artística , conforme a necessidade identificada pela FUNCULTURAL, inclusive para aquelas que não apresentaram inscrições ou que possuam quantitativo reduzido de credenciados, observado o interesse público e a disponibilidade de recursos para atendimento das respectivas demandas.
ART. 4º – DA INCORPORAÇÃO DOS SUPLENTES
Em decorrência do Termo de Convocação dos Suplentes, ficam incorporados à relação final de credenciados os proponentes classificados nas categorias e quantitativos a seguir:
I – Categoria 5.1 – Voz e Violão com Sonorização: 06 (seis) convocados;
II – Categoria 5.1.1 – Voz e Violão sem Sonorização: 02 (dois) convocados;
III – Categoria 6.6 – MPB: 01 (um) convocado;
IV – Categoria 6.9 – Pop Rock: 01 (um) convocado;
V – Categoria 6.12 – Forró, mínimo de 05 (cinco) músicos: 02 (dois) convocados;
VI – Categoria 6.12.1 – Forró, mínimo de 03 (três) músicos: 01 (um) convocado; VII – Categoria 08 – DJ sem Sonorização: 06 (seis) convocados; e VIII – Categoria 13 – Captação Audiovisual: 02 (dois) convocados.
Parágrafo único. A incorporação prevista neste artigo totaliza 21 (vinte e um) novos credenciados , os quais passam a compor o cadastro consolidado nas respectivas categorias, observadas as condições estabelecidas no Edital.
ART. 5º – DA RELAÇÃO FINAL DE CREDENCIADOS
A relação nominal e consolidada dos artistas e grupos culturais credenciados integra o presente Termo como ANEXO I – RELAÇÃO FINAL CONSOLIDADA DOS ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS CREDENCIADOS , contendo, no mínimo, o nome do proponente, categoria artística, classificação e situação final no procedimento.
ART. 6º – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Os credenciados ficam integralmente sujeitos às condições, obrigações, requisitos, valores referenciais, critérios de convocação, contratação e demais disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL e respectivos anexos.
Parágrafo único. A presente homologação não altera as condições originalmente estabelecidas no edital, constituindo ato de consolidação do resultado final do procedimento.
ART. 7º – DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO
O credenciamento ora homologado não gera direito subjetivo à contratação , constituindo mera expectativa de direito, ficando eventual contratação condicionada à necessidade administrativa, à programação cultural, à compatibilidade técnica e artística da atração com o evento, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A Administração poderá convocar os credenciados de acordo com as demandas culturais existentes e os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sem garantia de quantidade mínima de apresentações, frequência de convocações, remuneração mínima ou exclusividade.
ART. 8º – DA VIGÊNCIA
O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de publicação da homologação do resultado final , conforme estabelecido no item 4 do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL , permanecendo vigente durante esse período o cadastro dos artistas e grupos culturais homologados.
Parágrafo único. O presente Termo de Homologação Final permanecerá vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL durante todo o período de vigência do credenciamento, produzindo efeitos administrativos a partir de sua publicação, observadas as disposições editalícias e a legislação aplicável.
ART. 9º – DA PUBLICIDADE
A presente Homologação Final será publicada nos meios oficiais utilizados pela FUNCULTURAL para divulgação dos atos relativos ao credenciamento, especialmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia , no Portal Institucional da Prefeitura de Porto Velho e nos canais oficiais da Fundação, assegurando-se ampla publicidade e transparência ao resultado consolidado.
ART. 10 – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados pela FUNCULTURAL, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL , do Termo de Declaração de Vagas Remanescentes nº 082/2026/FUNCULTURAL-ASTEC, do Termo de Convocação dos Suplentes, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
ART. 11 – DA HOMOLOGAÇÃO
Por todo o exposto, HOMOLOGO o resultado final e CONSOLIDO o Credenciamento de Artistas e Grupos Culturais , nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL e da relação constante do Anexo I deste Termo, para que produza seus jurídicos e administrativos efeitos.
Porto Velho, 14 de setembro de 2026.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Diretora Presidente Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL
ANEXO I – RELAÇÃO FINAL CONSOLIDADA
CONSOLIDAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/FUNCULTURAL
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