DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$102.495,13(cento e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUNI 09.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.93 | 1.500.0025.1001.0000 | 18.856,28 | - | |||
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.92 | 1.500.0025.1001.0000 | 83.638,85 | - |
| 3.3.90.37 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 102.495,13 | |||
| SUBTOTAL | 102.495,13 | 102.495,13 | ||||
| TOTAL | 102.495,13 | 102.495,13 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:455440E5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.462, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 30/2026/SEMEC-DNPC, de 09 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção do sistema de iluminação pública.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 06.00 - SECRETARIA MUNICIPA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPA |
L DE ECONOMIA - SEMEC L DE ECONOMIA - SEMEC |
ATREZA | DA | REALA R | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NU DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | OC $ |
| 06.01.28.846.000.0.182 | Pagamento da Dívida Fundada | FIS | 4.6.90.71 | 1.751.0000.0000.0000 | 1.800.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 1.800.000,00 | - | ||||
| 06.00 - SECRETARIA MUNICIPA 06.31 - FUNDO MUNICIPAL DE I |
L DE ECONOMIA - SEMEC LUMINAÇÃO PÚBLICA |
NATUREZA | DA | |||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 06.31.15.452.014.2.168 | Manutenção do Sistema d Iluminação Pública |
e FIS |
3.3.90.39 | 1.751.0000.0000.0000 | - | 1.800.000,00 |
| SUBTOTAL | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 | ||||
| TOTAL | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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