Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 285

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$102.495,13(cento e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNI
09.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.93 1.500.0025.1001.0000 18.856,28 -
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS 3.3.90.92 1.500.0025.1001.0000 83.638,85 -
3.3.90.37 1.500.0025.1001.0000 - 102.495,13
SUBTOTAL 102.495,13 102.495,13
TOTAL 102.495,13 102.495,13

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:455440E5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.462, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n° 30/2026/SEMEC-DNPC, de 09 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção do sistema de iluminação pública.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

06.00 - SECRETARIA MUNICIPA
06.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE ECONOMIA - SEMEC
L DE ECONOMIA - SEMEC
ATREZA DA REALA R
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NU
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
REMANEJA R$ OC $
06.01.28.846.000.0.182 Pagamento da Dívida Fundada FIS 4.6.90.71 1.751.0000.0000.0000 1.800.000,00 -
SUBTOTAL 1.800.000,00 -
06.00 - SECRETARIA MUNICIPA
06.31 - FUNDO MUNICIPAL DE I
L DE ECONOMIA - SEMEC
LUMINAÇÃO PÚBLICA
NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
REMANEJA R$ REALOCA R$
06.31.15.452.014.2.168 Manutenção
do
Sistema
d
Iluminação Pública
e
FIS
3.3.90.39 1.751.0000.0000.0000 - 1.800.000,00
SUBTOTAL 1.800.000,00 1.800.000,00
TOTAL 1.800.000,00 1.800.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/arom 285