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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 286

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DC2F01A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 10/2026

1. IDENT
Processo
IFICAÇÃO
Administrativo:020.009796/2026-75
Pr
t/Atiidd/Or Eil
Unidade
2. DESCR
Orçamentária: Secrearia Municipal de Economia - SEMEC
o
06.0
IÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS)

CATMAT/
eovaepeaç
1.04.122.007.2.001 - Ad
o speca:
ministração da
Unidade
ITEM ESPECIFICAÇÃO

CATSER
UN. MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Inscrições para o 4º GEFISP – Administração e Execução da Gestão
Orçamentária e Financeira no Setor Público
17663
Serviço 02 R$ 5.600,00 R$11.200,00
VALOR TOTAL DA DESPESA R$ 11.200,00

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A contratação será por inexigibilidade, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, a qual institui normas para licitações e contratos administrativos. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (art. 74, §3º, da Lei nº 14.133/2021)

3.2. A Lei nº 14.133/2021 dispõe em seu art. 74, inciso III, alínea "f", que:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Mais abaixo, no §3º do mesmo artigo, traz a elucidação acerca dos requisitos hábeis a demonstrar a notória especialização:

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Em resumo, a "notória especialização" prevista no art. 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) refere-se à habilidade ou experiência excepcional do prestador de serviço (empresa e/ou profissional) para o atendimento das necessidades específicas da contratação, conforme comprovado pelos currículos dos instrutores constantes da Proposta Comercial (e-DOC 1531375) e detalhado no Termo de Referência (e-DOC 1533298), item 2.2.

4. JUSTIFICATIVA (causas)

Considerando que o 4º GEFISP – Administração e Execução da Gestão Orçamentária e Financeira no Setor Público é um evento de referência nacional voltado especialmente para agentes públicos que atuam no planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro. Ao longo de sua programação, especialistas de renome nacional, incluindo auditores e ex-servidores do Tesouro Nacional, abordam as principais questões da área, sempre considerando atualizações normativas, entendimentos consolidados pelos órgãos de controle e a repercussão prática no dia a dia do agente público.

O evento possui carga horária de 28 (vinte e oito) horas e é reconhecido nacionalmente como uma das relevantes capacitações na área de gestão orçamentária e financeira pública, reunindo especialistas de referência para tratar, sob enfoque técnico e atualizado, de temas relacionados ao encerramento do exercício financeiro, ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, à gestão de restos a pagar, aos ajustes patrimoniais de final de exercício, às retenções tributárias federais em face da reforma tributária em curso, e à aplicação de ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração de respostas a diligências dos órgãos de controle (TCU/CGU).

A participação das servidoras Deide Paula Costa Braga da Silva, Assessora Técnica I, e Lisie Castro Moura Herzogenrath, Gerente da Divisão de Planejamento e Controle das Finanças, ambas do Departamento de Gestão Financeira, proporcionará atualização normativa e aperfeiçoamento técnico em matérias diretamente relacionadas às suas atribuições funcionais, com reflexos positivos na conformidade do encerramento do exercício financeiro, na correta aplicação das retenções tributárias federais e na qualidade das respostas a diligências de órgãos de controle, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e conformidade na execução orçamentária e financeira da SEMEC.

Cumpre destacar que a Secretaria Municipal de Economia é responsável pela execução orçamentária e financeira de toda a Administração Municipal, cujo volume de recursos geridos e a complexidade normativa decorrente das constantes atualizações fiscais e tributárias exigem atuação técnica especializada dos agentes públicos responsáveis pela gestão financeira, controle interno e acompanhamento da execução orçamentária. Nesse contexto, a capacitação contínua dos servidores constitui importante instrumento de mitigação de riscos, fortalecimento da governança e aprimoramento da eficiência administrativa, especialmente diante do encerramento do exercício financeiro em ano eleitoral, período que exige observância redobrada da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ressalta-se, ainda, que ambas as participantes integram o quadro permanente de servidores efetivos do Município, circunstância que assegura o retorno institucional do investimento realizado. Os conhecimentos adquiridos permanecerão incorporados ao patrimônio técnico da Secretaria, possibilitando sua disseminação entre as equipes do Departamento de Gestão Financeira, favorecendo a uniformização de procedimentos, o aperfeiçoamento dos controles internos e a melhoria contínua da gestão orçamentária e financeira.

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