Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 293

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

Permitir livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

O não cumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2342/2026 e suas respectivas alterações.

Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato;

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência pela falta do § 1o, letra ―a‖ deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do § 1o, letra ―a‖ a ―l‖;

Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do § 1o, letra ―c‖;

Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver;

Aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos do § 1o, letra ―b‖ a ―g‖, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos do § 1o, letra ―h‖ a ―l‖, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea "b", sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para a Administração Pública;

b) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior

a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:

GRAU DA INFRAÇÃO
PONTOS DA INFRAÇÃO
CORRESPONDÊNCI A
1
1
2%
2
2
4%
3
3
5%
4
4
6%
5
5
8%
6
6
10%
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU INCIDÊNCIA
1
Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à
CONTRATADAparaposteriorpagamento da nota fiscal
6 Por ocorrência
2
Destruir ou danificar documentospor culpa ou dolo de seus agentes.
2 Por ocorrência
3
Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivojustificado.
5 Por ocorrência
4
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais
. 5 Por dia
5
Manter funcionário semqualificaçãopara executar os serviços contratados.
4 Por dia epor funcionário
6
Recusar-se a executar serviço determinadopela fiscalização.
3 Por dia epor serviço
Para os itens a seguir,deixar de:
7
Executar os serviços conforme estabelecidopelo CONTRATANTE.
4 Por ocorrência
8
Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas,
CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da
manutenção dessas condições.
devendo comunicar o
4
Por ocorrência
9
Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço,
julgados necessários para recebimento de
correspondência.
conta bancária e outros
1
Por ocorrência
10
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações
prontamente
se obrigam a atender
2
Por ocorrência
11
Cumprirquaisquer itens nãoprevistos nesta tabela de multas.
1 Por ocorrência epor item
12
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na contratação.
1 Por ocorrência
13
Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº
14.133/2021
3 Por ocorrência

www.diariomunicipal.com.br/arom 293