DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320
Permitir livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
O não cumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2342/2026 e suas respectivas alterações.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência pela falta do § 1o, letra ―a‖ deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do § 1o, letra ―a‖ a ―l‖;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do § 1o, letra ―c‖;
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver;
Aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos do § 1o, letra ―b‖ a ―g‖, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos do § 1o, letra ―h‖ a ―l‖, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea "b", sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
b) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior
a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
| GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO |
CORRESPONDÊNCI | A | |
|---|---|---|---|
| 1 1 |
2% | ||
| 2 2 |
4% | ||
| 3 3 |
5% | ||
| 4 4 |
6% | ||
| 5 5 |
8% | ||
| 6 6 |
10% | ||
| ITEM DESCRIÇÃO |
GRAU | INCIDÊNCIA | |
| 1 Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADAparaposteriorpagamento da nota fiscal |
6 | Por ocorrência | |
| 2 Destruir ou danificar documentospor culpa ou dolo de seus agentes. |
2 | Por ocorrência | |
| 3 Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivojustificado. |
5 | Por ocorrência | |
| 4 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais |
. | 5 | Por dia |
| 5 Manter funcionário semqualificaçãopara executar os serviços contratados. |
4 | Por dia epor funcionário | |
| 6 Recusar-se a executar serviço determinadopela fiscalização. |
3 | Por dia epor serviço | |
| Para os itens a seguir,deixar de: | |||
| 7 Executar os serviços conforme estabelecidopelo CONTRATANTE. |
4 | Por ocorrência | |
| 8 Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. |
devendo comunicar o | 4 |
Por ocorrência |
| 9 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, julgados necessários para recebimento de correspondência. |
conta bancária e outros | 1 |
Por ocorrência |
| 10 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações prontamente |
se obrigam a atender | 2 |
Por ocorrência |
| 11 Cumprirquaisquer itens nãoprevistos nesta tabela de multas. |
1 | Por ocorrência epor item | |
| 12 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na contratação. |
1 | Por ocorrência | |
| 13 Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 |
3 | Por ocorrência |
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