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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 292

DOMRO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320

O pagamento referente aos serviços executados será efetuado através de medições mensais num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada , depois de medidos e aceitos os serviços pela fiscalização da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, que conferirá e atestará a sua execução.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Observados o que preceitua o subitem anterior, o ressarcimento financeiro decorrente de atraso de pagamento por parte do CONTRATANTE, será corrigido monetariamente através do IGP-m (Índice Geral de Preços – mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, proporcional ao número de dias em atraso ( pro rata die ), até a data do seu efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês, proporcional ao número de dias em atraso ( pro rata die ), até a data do seu efetivo pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões/guias abaixo discriminadas demonstrando sua regularidade fiscal;

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da contratada e, ainda, se for constatado, que os serviços executados não correspondam às especificações apresentadas na proposta;

Para tramitação das medições serão exigidos os documentos e informações, conforme o que se segue:

- Na primeira medição:

Inscrição do contrato na Seguridade Social, Matrícula INSS;

Comprovante de registro nos órgãos competentes (se aplicável)

Certidão negativa da Fazenda Estadual;

Certidão negativa da Receita Federal; Certidão da Dívida Ativa da União; Certidão negativa Municipal; Certidão de Regularidade do FGTS; Guia GPS INSS (original / autenticada); Guia GFIP INSS (original / autenticada);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

- A partir da segunda medição:

Recolhimento do ISS-QN da Prefeitura;

Certidão negativa da Fazenda Estadual;

Certidão negativa da Receita Federal; Certidão da Dívida Ativa da União;

Certidão negativa municipal;

Certidão de Regularidade do FGTS;

Guia GPS INSS (original / autenticada); Guia GFIP INSS (original / autenticada);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada deverá apresentar nota(s) fiscal(is), devidamente certificada(s) por uma comissão composta por no mínimo 03 (três) membros.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. O prazo para cumprimento do presente CONTRATO será de 365 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da data de emissão de ordem de serviço.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da previsão, do orçamento, do Município e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual, na dotação abaixo discriminadas: Empenho n°: 1237/2026

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 6.1. São obrigações da CONTRATADA:

Assumir exclusivamente, como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços contratado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.

Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, Trabalhista, Ambiental, Previdenciária ou Securitária, e decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.

O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e de qualificação que lhe foram exigidas na Licitação. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.

análise de todo Termo de Referência e caderno de encargos, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicadas e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. Executar o contrato conforme especificações deste CONTRATO, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas. Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir prazos e etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE.

Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços, sempre com pessoal qualificado. Ler e atender para as referências citadas nas especificações técnicas;

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