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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 91

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO ( SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR )

SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - SETOR DE COMPRAS

O Município de Itapissuma-Pe torna pública a solicitação de cotação de preços referente a prestação de Serviço em Rastreamento Veicular .

Prazo para entrega da cotação: até as 13:00 hs do dia 18//09/2026

Os interessados poderão adquirir o Termo de Referencia e planilha no endereço eletrônico abaixo informado

Email: [email protected]

Itapissuma, 15 de Setembro de 2026.

HARLAN MANOEL DA SILVA

Gestor de Compras Contato: (081) 98972-9289

Publicado por: Harlan Manoelda Silva Código Identificador: 9E04B546

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO STÊNIO LIMA DE OLIVEIRA-EXONERAÇÃO A PEDIDO

Itapissuma, 15 de setembro de 2026.

PORTARIA GP Nº. 349/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º. Exonerar a pedido, o servidor, STÊNIO LIMA DE OLIVEIRA , Matrícula 004037, portador do CPF Nº 066.199.174-10, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Educação.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos ao dia 01/09/2026, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA , em 15 de setembro de 2026.

VALDEMIR LOURENÇO DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lígia Maria da Assunção Código Identificador: 90CC5CB5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CONTRATO FMC nº 032/2026. Processo Administrativo FMC 025/2026. Inexigibilidade Nº 021/2026. Outros. Serviços Artísticos. Contratação da empresa detentora de Exclusividade da atração artística ―REY VAQUEIRO‖ , referente à apresentação a ser realizada no DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026, em praça pública, com duração mínima de 1h:30 mim, abrilhantando as FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA do Município de Jaqueira. Fundamentação Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Contratada: REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (REY VAQUEIRO) inscrito no CNPJ nº 21.488.092/0001-70 , pelo valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos

mil reais). Vigência Contratual: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, período durante o qual permanecerão válidas e exigíveis todas as obrigações assumidas pelas partes, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e na legislação aplicável .

Jaqueira-PE, em 31 de agosto de 2026.

FELIPE DA SILVA BARROS

Secretário Municipal de Cultura/Gestor do Fundo Municipal de Cultura

Publicado por: Ayrna Lorrany Gomes da Silva Código Identificador: 12B9C9DD

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATAÚBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2026

À ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 53.571.459/0001-01

Assunto: Notificação por descumprimento contratual – atraso injustificado no fornecimento do objeto.

Prezados Senhores,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA, por intermédio do Setor de Contratação, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Contrato nº 00083/2025-SDC, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa em razão do descumprimento das obrigações assumidas perante esta Administração.

Conforme consta dos registros administrativos, a Ordem de Fornecimento referente ao objeto do Contrato nº 00083/2025-SDC foi encaminhada à empresa em 06 de abril de 2026, por meio do endereço eletrônico informado pela própria contratada.

Em 07 de abril de 2026, esta Administração recebeu resposta eletrônica da empresa, informando que os itens seriam separados para posterior envio, demonstrando inequívoca ciência da solicitação de fornecimento.

Entretanto, desde essa manifestação, a empresa não encaminhou qualquer código de rastreamento, comprovante de postagem, previsão concreta de entrega ou justificativa formal para o atraso, permanecendo completamente silente perante as sucessivas tentativas de acompanhamento da execução contratual.

O contrato estabelece prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão do Pedido de Compra, para entrega do objeto contratado. Além disso, constitui obrigação da contratada executar o fornecimento dentro dos prazos pactuados e prestar todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual.

Diante dos fatos narrados, resta configurado o atraso injustificado na execução do contrato, bem como o descumprimento das obrigações previstas contratualmente, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato e nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive à aplicação de multa de mora correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Dessa forma, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação:

• apresente justificativa formal para o atraso no fornecimento;

• encaminhe comprovação da expedição do material, mediante apresentação do respectivo código de rastreamento ou documento equivalente; ou

• realize imediatamente a entrega integral do objeto contratado.

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