DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Fica, ainda, advertida de que a ausência de manifestação ou a continuidade do inadimplemento ensejará a instauração e o prosseguimento do competente processo administrativo sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo culminar na aplicação das penalidades previstas contratualmente e na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa, impedimento de licitar e contratar e demais medidas administrativas cabíveis.
A presente Notificação constitui comunicação formal do inadimplemento contratual e será juntada aos autos do respectivo processo administrativo para todos os fins de direito.
Jataúba/PE, 15 de setembro de 2026.
ALICIA RAFAELY DA SILVA OLIVEIRA Secretária de Administração
processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis, incluindo:
-
aplicação da multa de mora prevista contratualmente;
-
aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, conforme a gravidade da infração;
-
adoção das medidas administrativas destinadas à eventual rescisão contratual e responsabilização da contratada, se for o caso.
Esta Notificação constitui ato formal de ciência da ocorrência do inadimplemento contratual e da instauração do respectivo procedimento administrativo sancionador, assegurando-se à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Jataúba/PE, 15 de setembro de 2026.
Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: 0D455CD4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
À MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ nº 45.579.602/0001-83
Assunto: Notificação por descumprimento contratual e instauração de procedimento para aplicação de penalidade.
Senhores,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA, por intermédio da Secretaria de Administração, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Contrato nº 00080/2025-SDC, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Conforme registros administrativos, a Ordem de Fornecimento referente ao objeto contratado foi encaminhada à empresa, por meio eletrônico (e-mail), em 06 de abril de 2026 , iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo contratual para entrega do objeto. Ocorre que o Contrato estabelece prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega dos produtos, contados da emissão do Pedido de Compra. Posteriormente, em 28 de abril de 2026 , essa empresa encaminhou comunicação solicitando prorrogação de 20 (vinte) dias para o fornecimento do item contratado, justificativa que foi considerada pela Administração.
Entretanto, mesmo após o transcurso do prazo adicional solicitado pela própria empresa, até a presente data o objeto contratado permanece sem entrega, configurando atraso injustificado e consequente inadimplemento contratual.
Tal conduta caracteriza descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Nona , que impõe à contratada o dever de executar o fornecimento dentro dos prazos estipulados, bem como enseja a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato e nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. Entre as penalidades previstas encontra-se a multa de mora correspondente a
0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato , sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Dessa forma, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta Notificação:
-
apresente defesa e justificativa formal acerca do descumprimento contratual;
-
informe, de maneira comprovada, a data definitiva para entrega do objeto contratado; e
-
proceda, imediatamente, ao fornecimento do item pendente.
Fica a empresa cientificada de que a ausência de manifestação ou a permanência da inadimplência implicará o prosseguimento do
ALICIA RAFAELY DA SILVA OLIVEIRA Secretária de Administração
Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: 9CED40F7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATOBÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026
Processo Licitatório Nº: 00012/2026. Pregão Eletrônico Nº 00002/2026. Compra. Tipo menor preço. Aquisição de 02 (Dois) veículos tipo sedan, zero km, ano de fabricação 2026/2027, motorização igual ou superior a 1.3, com cor predominante preta, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jatobá. Valor: R$ 259.399,98. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 30 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. No site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelo endereço eletrônico: www.gov.br/pncp, no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis.
Jatobá, 15/09/2026.
EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR Presidente
JEINE GOMES DE SOUZA Agente de Contratação
Publicado por: Jeine Gomes de Souza Código Identificador: ABC52F66
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE N° 103/2026
EMENTA: Nomeia servidora para Cargo Comissionado e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, notadamente, a publicidade, celeridade e formalismo moderado; CONSIDERANDO a nova estrutura da administração pública direta do Município de Jatobá-PE, em razão das modificações pela Lei Municipal n.º 603/2025;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
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