DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
PAULO FERNANDES DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Juliana Moura Pinheiro Código Identificador: 3D1F6DFE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO – Nº 022/2026/FMS PREGÃO ELETRONICO - Nº 012/2026-FMS. SRP Nº 010/2026/FMS
- -Processo Nº: 022/2026/FMS
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicáveis no âmbito do Poder Executivo Municipal e da Administração Indireta do município de Pesqueira.
Parágrafo único. As disposições deste decreto também se aplicam às contratações realizadas por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme previsto nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica que utilizarem recursos da União provenientes de transferências voluntárias devem cumprir as normativas federais vigentes que regulam esses procedimentos.
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Pregão Eletrônico Nº 012/2026/FMS.
-Objeto Descr. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO CONTÍNUA E PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NAS ACONDICIONAÇÕES DE 13 KG E 45 KG, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS, LOGÍSTICAS E DE SUBSISTÊNCIA DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA/PE, conforme condições, quantidades e exigências R$ 209.370,00 (duzentos e nove mil, trezentos e setenta reais). conforme quadro de quantidades e preços em planilha do termo de referência deste edital Horários: Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 18 de setembro de 2026. Limite para acolhimento das propostas: 08:00 h. do dia 29 de setembro de 2026. Abertura das Propostas: às 08h:30min. do dia 29 de setembro de 2026. Início da Sessão de disputa: às 10:00 horas, do dia 29 de setembro de 2026. Referência de tempo: horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizadohttp://www.bnc.org.br/sistema, Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3835- 8708, e-mail [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira
Pesqueira - PE, 15 de setembro de 2026.
JULIANA PINHEIRO MOURA
Seção II Definições
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se as seguintes definições: I - Órgão: refere-se a qualquer unidade que compõe a estrutura da Administração Pública Municipal;
II - Licitante: pessoa física ou jurídica que participa de um processo licitatório;
III - Contratado: pessoa física ou jurídica que celebra contrato com a Administração Pública Municipal;
IV - Gestor do Contrato: servidor encarregado da coordenação e gestão do contrato. Suas responsabilidades incluem a fiscalização técnica, administrativa e setorial, preparação de documentos processuais, encaminhamento de documentação para formalização de procedimentos como prorrogação, alteração, reequilíbrio econômicofinanceiro, pagamento, aplicação de sanções e extinção do contrato;
V - Fiscal do Contrato: servidor designado pela Administração, com conhecimentos técnicos adequados sobre o objeto do contrato, responsável por assegurar a execução contratual conforme estabelecido nos termos do contrato e em conformidade com a legislação vigente e normas orçamentárias e financeiras, conforme exigido pelo art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Pregoeiro
Publicado por: Juliana Moura Pinheiro Código Identificador: 77466D59
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 043/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 043/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Regulamenta o Processo Administrativo Sancionador para apuração de infrações e aplicação de Sanções Administrativas aos licitantes e contratados, nos termos da lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do poder executivo do Município de Pesqueira-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA , Estado de Pernambuco, Marcos Luídson de Araújo , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de padronizar o rito processual e garantir maior segurança jurídica na aplicação de penalidades contratuais, DECRETA:
Seção I Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Este decreto estabelece as normas para o procedimento de apuração de infrações e a imposição de sanções administrativas aos licitantes e fornecedores, conforme disposto nos artigos 155 a 163 da
VI - Comissão: grupo de servidores designado por autoridade competente com a missão de instruir e concluir, de maneira fundamentada, procedimentos administrativos para a aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, ou para o arquivamento do processo;
VII - Multa Compensatória: sanção aplicada em caso de descumprimento de obrigações contratuais, calculada com base na gravidade da falha e destinada a compensar perdas sofridas pela Administração. A multa é estabelecida conforme os critérios do edital de licitação ou do contrato;
VIII - Multa de Mora: penalidade imposta por atrasos injustificados na execução do contrato, conforme previsto no edital de licitação ou no contrato, em conformidade com o art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021;
IX - Descumprimento de Pequena Relevância: violações de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não afetam significativamente a execução do contrato nem causam prejuízos à Administração.
Seção III
Da Competência Para Apuração Das Infrações Administrativas
Art. 4º Compete ao Prefeito Municipal, após consulta ao Secretário Municipal da área demandante, designar os membros da Comissão Processante para os procedimentos do processo administrativo sancionador. A comissão será constituída por, no mínimo, dois servidores estáveis, preferencialmente da área que demanda os produtos ou serviços contratados, e será nomeada por meio de Portaria.
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