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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 164

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: BC5D0B56

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 09, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a competência normativa complementar da Secretaria de Administração e Gestão em matéria de licitações, contratos administrativos e gestão de materiais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Surubim/PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a competência regulamentar do Município, no exercício da função administrativa, para disciplinar os procedimentos e demais aspectos específicos necessários à execução das normas gerais de licitação e contratação, bem como à organização e gestão de materiais no âmbito de sua estrutura administrativa.

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Administração e Gestão a competência normativa complementar em matéria de licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Surubim, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos decretos municipais e das demais normas aplicáveis.

Art. 2º A Secretaria de Administração e Gestão poderá, mediante ato próprio, editar regulamentos, manuais, modelos e orientações, bem como adotar aqueles expedidos pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que compatíveis com a estrutura administrativa municipal e inexistente regulamentação municipal específica em sentido diverso.

Art. 3º Fica atribuída à Secretaria de Administração e Gestão a competência normativa para disciplinar os procedimentos relativos à gestão de materiais no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo, entre outros, a compra, o recebimento, armazenamento, controle, movimentação, distribuição e inventário de materiais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Surubim, em 05 de janeiro de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 182BD33E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 09, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a competência normativa complementar da Secretaria de Administração e Gestão em matéria de licitações, contratos administrativos e gestão de

materiais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Surubim/PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a competência regulamentar do Município, no exercício da função administrativa, para disciplinar os procedimentos e demais aspectos específicos necessários à execução das normas gerais de licitação e contratação, bem como à organização e gestão de materiais no âmbito de sua estrutura administrativa.

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Administração e Gestão a competência normativa complementar em matéria de licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Surubim, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos decretos municipais e das demais normas aplicáveis.

Art. 2º A Secretaria de Administração e Gestão poderá, mediante ato próprio, editar regulamentos, manuais, modelos e orientações, bem como adotar aqueles expedidos pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que compatíveis com a estrutura administrativa municipal e inexistente regulamentação municipal específica em sentido diverso.

Art. 3º Fica atribuída à Secretaria de Administração e Gestão a competência normativa para disciplinar os procedimentos relativos à gestão de materiais no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo, entre outros, a compra, o recebimento, armazenamento, controle, movimentação, distribuição e inventário de materiais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Surubim, em 05 de janeiro de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 77736FF2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 10, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo do Município de Surubim; e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no artigo 78, caput, inciso IV, e §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021:

DECRETA :

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação

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