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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 174

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Parágrafo único. Ao final do ano de vigência do PCA, as contratações planejadas e não realizadas, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

CAPÍTULO III DA FASE PREPARATÓRIA DAS CONTRATAÇÕES

Art. 16 A fase preparatória das contratações é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o PCA e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I -encaminhamento da solicitação da contratação acompanhada do documento de formalização da demanda -DFD;

II - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar, quando necessário, que caracterize o interesse público envolvido;

III -elaboração do mapa de riscos e matriz de riscos, conforme o caso; IV - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

V - o orçamento estimado baseado em pesquisa de preços, conforme regulamento próprio;

VI -designação do agente de contratação, pregoeiro, da equipe de apoio ou, se for o caso, da comissão de contratação;

VII -a elaboração do edital de licitação e de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação.

§1º Comprovada a compatibilidade da demanda com o PCA, conforme o caso, a autoridade competente avaliará e, em caso de aprovação, encaminhará à área técnica competente ou à equipe de planejamento da contratação para prosseguimento dos estudos e demais etapas necessárias à consecução da contratação pretendida.

§2º A fase descrita no caput deste artigo deve contemplar:

I -informação da unidade requisitante;

II -descrição sucinta do objeto;

Art. 18 Na fase preparatória dos processos de contratação, é obrigatória a elaboração de ETP para a aquisição de bens e para contratação de serviços nas seguintes hipóteses:

I -contratação de soluções consideradas inéditas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

II -quando verificar a necessidade de reavaliar a forma de contratação contida em contrato anterior;

III -aquisição de bens e prestação de serviços que não tenham sido contratados nos últimos 10 (dez) anos pelo Poder Executivo Municipal;

IV -internacionais, nos termos do inciso XXXV do artigo 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

V - quando for possível a opção por aquisição ou por locação de bens imóveis ou bens duráveis.

§1º O ETP para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade podem ser elaborados em único documento, desde que fique demonstrada correlação entre os objetos abrangidos.

§2º O ETP de contratações anteriores poderão ser ratificados nos processos licitatórios e nas contratações diretas posteriores para o mesmo objeto mediante apresentação do Termo de Referência, de justificativa para essa opção e declaração em relação à atualidade do estudo.

§3º Na elaboração do ETP poderá ser utilizados os ETPs de outros órgãos ou entidades, quando se identificar soluções semelhantes que possam se adequar à necessidade apresentada, desde que devidamente justificado.

Art. 19 O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 20 O ETP será elaborado por servidores dos setores demandantes, que poderão solicitar a colaboração de servidor de outra área do Poder Executivo Municipal ou terceiro, cujo conhecimento técnico possa dar suporte à elaboração dos instrumentos de planejamento.

III - a justificativa da necessidade da contratação;

IV - a demonstração da sua previsão no PCA e LOA, ou motivo que justifique a ausência de previsão;

V -a estimativa de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços, obra ou realizado o fornecimento dos bens, devendo ser compatível com a data indicada no formulário próprio para elaboração do PCA;

VI - grau de prioridade da demanda, devendo ser compatível com o grau de prioridade indicado no formulário próprio para elaboração do PCA; e VII -indicação dos integrantes da fase de planejamento, e dos servidores que atuarão como gestor e fiscal do contrato.

§3º Nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Poder Executivo Municipal adotará, em suas contratações, o próprio catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, e quando na ausência de previsão neste, poderá adotar o elaborado pelo Poder Executivo Estadual ou Federal.

Art. 17 Nas contratações de soluções de TI, a Secretaria de Administração e Gestão, expedirá normas complementares relativas as exigências de outras informações necessárias para o prosseguimento do processo de contratação, definindo:

I -as categorias de soluções de TI cujo processo de contratação deverá ser iniciado pela área requisitante; e II -prazos, diretrizes, padrões e guias técnicos para o planejamento das contratações de TI.

Seção I

Dos Documentos da Fase Preparatória Das Contratações Subseção I Do Estudo Técnico Preliminar Diretrizes

Conteúdo

Art. 21 O ETP conterá os seguintes elementos:

I -classificação da demanda como operação/atividade (rotina) ou projeto (inovação), consoante o disposto no inciso IV do art. 2º. II - descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

III - demonstração do alinhamento entre a contratação, o planejamento do órgão ou entidade, bem como identificação da previsão no PCA, ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão neste plano;

IV - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;

V - levantamento de mercado, que consiste na prospecção e na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades do Poder Executivo Municipal;

b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratados para coleta de contribuições;

c) em caso de possibilidade de compra ou de locação de bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa; e

d) ser consideradas outras opções menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos para doações e permuta.

VI - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;

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