DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
e III, da Lei Orgânica Municipal, devendo ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a LDO.
Art. 119. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no prazo estipulado no inciso III do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos os anexos, com o teor das emendas devidamente aprovadas na Câmara Municipal.
Art. 120. Caso a devolução do orçamento de 2027 para sanção do Prefeito deixe de ser feita dentro do exercício corrente, a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2027 o Poder Executivo fica autorizado a executar as dotações constantes da proposta orçamentária, destinadas à manutenção das atividades dos órgãos e unidades administrativas, bem como necessárias à prestação dos serviços públicos, pagamento do serviço da dívida e execução de convênios que têm prazo a ser cumprido.
Art. 121. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1˚ do art. 66 da Constituição Federal e § 2º do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
SEÇÃO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 122. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 123. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Parágrafo único. A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
SEÇÃO IV
DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 124. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município por meio de audiências públicas e oferecer sugestões:
I - ao Poder Executivo, até o dia 1° de setembro de 2026, junto à Secretaria de Finanças;
II - ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida comissão. Art. 125. Para fins de realização de audiência pública será observado:
plurianual e a prestação de contas serão disponibilizados na internet para conhecimento público.
Art. 127. A população também poderá ter acesso às prestações de contas por meio de consulta direta, nos termos do art. 49 da Lei Complementar n˚ 101/2000, na Câmara de Vereadores. Art. 128. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:
I - O Anexo de Prioridades, por meio do Anexo I;
II - O Anexo de Metas Fiscais, por meio do Anexo II e seus demonstrativos;
III - O Anexo de Riscos Fiscais, por meio do Anexo III.
Art. 129. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA Prefeito
Publicado por: Jonathan Nascimento Oliveira Código Identificador: C82ABFC8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 169/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Nomeia cargo em Comissão de Assessor de Departamento, Símbolo CC-7, conforme Lei Municipal nº 959/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso II do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 959/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para exercer o cargo em Comissão de Assessor de Departamento, Símbolo CC-7, o senhor, CILANIO TENORIO DE ALMEIDA, brasileiro, portador do Registro Geral/CPF nº .711.064-*, matrícula nº 24110** .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 02 de setembro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: 4498B5CB
I - Quanto ao Poder Legislativo:
a) Determinar que a condução da audiência seja feita por meio da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo § 1º do art. 166 da Constituição Federal;
b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; II - Quanto ao Poder Executivo:
a) Receber comunicação formal da data da audiência; b) Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias antes da audiência, os últimos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido de Execução Orçamentária (RREO), elaborados nos termos estabelecidos nos Manuais nacionalmente unificados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
SEÇÃO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PELA INTERNET E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 126. Os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal, bem como o orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentária, o plano
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 - PROCESSO Nº 025/2025 - FME
Objeto: Registro de preço visando a aquisição de equipamentos de recreação infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Vertente do Lério/PE. Empresas vencedoras: SEU MUNDO DISTRIBUIDORA (53863943000104) com os itens: 2, 6 e 7 no valor total de R$ 79.920,00 (setenta e nove mil e novecentos e vinte reais), VALDOMIR HENRIQUE PAES BARRETTO-ME (02782453000142) com os itens: 1, 3 e 5 no valor total de R$ 30.420,00 (trinta mil e quatrocentos e vinte reais) e MIX POPULAR MM LTDA (19904871000168) com o item: 4 no valor total de R$
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