DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
§ 1º As inscrições deverão ser realizadas conforme os modelos e orientações contidas nos editais.
§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no caput sujeitará o proponente às sanções previstas na legislação aplicável e no termo de compromisso firmado.
Art. 4º Fica o Mapa Cultural de Paulista como canal oficial para realização das inscrições do edital através do link https://mapacultural.paulista.pe.gov.br/oportunidades/#list .
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 8º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na legislação anterior, desde que em conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que estabeleciam prazos anteriores para execução e prestação de contas dos projetos da Lei Paulo Gustavo.
Paulista, 10 de setembro de 2026.
IKARO GUMARÃES DE SOUZA Secretário de Turismo e Cultura
Publicado por: Leydson Ferreira de Brito Código Identificador: 6EB85853
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026
efetivamente obtido pelo PREVIPAULISTA em decorrência da atuação judicial .
ASSINATURA: 03 de setembro de 2026
Paulista-PE, 15 de setembro de 2026
GIOVANNA MARIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO Diretora-Presidente PREVIPAULISTA
Publicado por: Sergio Medeiros Pontes Código Identificador: E5AD4F3E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.° 8612/2026 – PARECER SECAD/JUR N.º 354/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DEFERIR o requerimento de Auxílio-Funeral, registrado sob o n.° 8612/2026, formulado pelo(a) Sr(a). LETICIA FRANCISCA CHAVES COSTA , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 354/2026.
Publique-se e Cumpra-se.
Paulista/PE, 15 de setembro de 2026.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: 402A931E
CONTRATO Nº 007/2026
MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
CONTRATADO: MATEUS COSTA PEREIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 66.023.577/0001-27
OBJETO : Contratação de pessoa jurídica especializada em Direito Tributário aplicado à Administração Pública, com experiência comprovada em demandas envolvendo Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para a prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, voltados à análise do Auto de Infração lavrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em desfavor do PREVIPAULISTA (Processo Administrativo nº 11274-720.062/2022-51), com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
PERIODO: O prazo inicial de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir 03 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027, período estipulado em razão da natureza do serviço técnico especializado de elaboração do Parecer Técnico-Jurídico (Etapa 1), que envolve análise jurídico-tributária aprofundada da legalidade do Auto de Infração nº 11274-720.062/2022-51 (PIS/PASEP exercícios 2018–2019); Etapa 2 (Condicionada): Contencioso Administrativo – Elaboração de impugnações, defesas, recursos administrativos e acompanhamento do processo administrativo fiscal até decisão final, caso o Parecer da Etapa 1 conclua pela viabilidade jurídica e haja autorização expressa do PREVIPAULISTA; Etapa 3 (Condicionada): Contencioso Judicial – Elaboração, ajuizamento e acompanhamento de medidas judiciais, recursos e demais atos processuais necessários à defesa dos interesses do Instituto, caso recomendado no Parecer da Etapa 1 e formalmente autorizado pelo PREVIPAULISTA.
FUNDAMENTO : Artigo 74, Inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o que fica acordado, ajustado e contratado.
VALOR : R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil) ao término da etapa 1, sendo a etapa 2: honorários de êxito de 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo PREVIPAULISTA em decorrência da atuação administrativa ; e a etapa 3: honorários de êxito de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DECISÃO – REQ. N.º 8152/2026 – PARECER SECAD JUR N.º 353/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INDEFERIR o requerimento de Estabilidade Financeira, registrado sob o n.° 8152/2026, formulado pelo(a) servidor(a) ANA ROSEMARY PEREIRA LEITE , matrícula funcional n.° 5353 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 353/2026.
Publique-se e Cumpra-se.
Paulista/PE, 15 de setembro de 2026.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: 76E0F197
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA SEFIN Nº 14/2026
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO PAULISTA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de participar da prova de conceitos referente ao Processo Licitatório nº 199/2026, Pregão Eletrônico nº 015/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 216