DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1. Terão direito a voz e voto na Assembleia Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal que cumprirem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
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I - Comprovarem estar em pleno e regular funcionamento e constituídas há pelo menos 02 (dois) anos no município de Goiana-PE, com fins institucionais de promoção, defesa ou atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;
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II - Executarem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes e estarem devidamente inscritas e registradas perante este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conformidade com o disposto no Regimento Interno e na legislação federal (Lei Federal nº 8.069/90 - ECA).
2.2. No ato da inscrição, o representante legal da entidade deverá preencher a ficha correspondente indicando o candidato titular e o candidato suplente da instituição para preenchimento de vaga no Conselho.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
3.1. As inscrições para concorrer no Processo Eleitoral da representação da sociedade civil para a Gestão 2026-2028 serão realizadas no período de 18 de setembro a 29 de setembro de 2026.
3.2. As inscrições deverão ser formalizadas eletronicamente pelo envio da documentação para o endereço eletrônico [email protected] ou entregues fisicamente na sede do CMDCA, situada na Rua Luiz Gomes, n° 62, Centro, Goiana-PE, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital.
3.3. No ato da inscrição, deverão ser fornecidos obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados em formato PDF (caso o envio seja eletrônico) ou cópias físicas:
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a) Requerimento de habilitação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;
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b) Declaração de regular funcionamento e cumprimento das finalidades estatutárias no município de Goiana, conforme modelo constante no Anexo II;
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c) Cópia do Estatuto Social da entidade ou organização, com as devidas alterações, devidamente registrado em cartório;
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d) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria executiva, devidamente registrada em cartório;
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e) Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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f) Relatório resumido das atividades desenvolvidas pela entidade no último ano, assinado pelo presidente, conforme Anexo III;
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g) Formulário de indicação e designação dos representantes titular e suplente da entidade, conforme modelo do Anexo IV;
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h) Cópias legíveis de Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes indicados (titular e suplente).
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
4.1. A lista preliminar contendo a relação das entidades cujas inscrições foram habilitadas será divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiana-PE (https://goiana.pe.gov.br) até o dia 30 de setembro de 2026.
4.2. Caberá recurso contra o indeferimento da habilitação, o qual deverá ser devidamente fundamentado e protocolado perante a Comissão Eleitoral, seja por via digital ([email protected]) ou diretamente na sede do Conselho, no período de 01 a 02 de outubro de 2026.
4.3. O resultado definitivo das inscrições habilitadas, após a devida análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, será homologado pelo Plenário do CMDCA e publicado no site oficial e na sede do Conselho até o dia 07 de outubro de 2026.
5. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS
5.1. A homologação do resultado final das eleições com a relação das entidades eleitas (titulares e suplentes) será publicada no site da Prefeitura de Goiana-PE e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
5.2. Em conformidade com o Regimento Interno do CMDCA, a posse dos novos conselheiros (titulares e suplentes), representantes da Sociedade Civil e indicados pelo Poder Público Municipal, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado, em sessão plenária solene especialmente convocada para este fim, com data prevista para 19 de outubro de 2026.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 02 (dois) anos (Gestão 2026-2028), permitida a habilitação para nova recondução mediante participação em futuro processo de escolha, sendo vedada a recondução automática nos termos do Regimento Interno do Conselho.
6.2. Dúvidas e informações complementares sobre as regras e o andamento do processo eleitoral poderão ser dirimidas diretamente com a Secretaria Executiva do CMDCA pelo e-mail oficial ([email protected]) ou presencialmente na Rua Luiz Gomes, nº 62, Centro, Goiana-PE. 6.3. Os casos omissos ou excepcionais relativos à interpretação deste Edital serão resolvidos soberanamente pela Comissão Eleitoral, ad referendum do Plenário do CMDCA.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL (GESTÃO 2026-2028)
Abaixo constam as etapas do processo eleitoral para definição dos novos representantes da Sociedade Civil no CMDCA Goiana-PE, cujas datas definitivas serão deliberadas e fixadas em Reunião da Plenária deste Conselho:
| ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL | PRAZO / DATA DE REALIZAÇÃO |
|---|---|
| Publicação do Edital de Chamamento do Processo Eleitoral | 16/09/2026 |
| Período de inscrições das entidades da Sociedade Civil (entrega de documentação) | 18/09/2026 a 29/09/2026 |
| Divulgação da listapreliminar das entidades habilitadas | 30/09/2026 |
| Prazopara interposição de recursos contra resultado de habilitação | 01/10/2026 a 02/10/2026 |
| Julgamento dos recursos e homologação final das entidades habilitadas | 07/10/2026 |
| Realização da Assembleia Geral Eletiva (Votação) | 13/10/2026 |
| Publicação do resultado oficial da eleição das entidades | 15/10/2026 |
| Sessão Solene de Posse dos Conselheiros da Gestão 2026-2028 | 19/10/2026 |
Goiana-PE, 16 de setembro de 2026.
MARGARETH CHRISTIAN ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
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