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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 269

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado acima. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.

Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:

Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.

Possibilitar a Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:

Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.

Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.

Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:

Substituir, sempre que exigida pela Secretaria municipal de Saúde o, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.

A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal de Saúde, inerente ao objeto deste termo de referência. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.

Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada.

Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
2 CIPERMETRINA
250CE
INSETICIDA
E
FORMICIDA
CONCENTRADO
EMULSIONÁVEL
DO
GRUPO
DOS
PIRETRÓIDES CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO
CIPERMETRINA (25% P/P), PRODUTO REGISTRADO NA
LISTA DE PRODUTOS DA OMS WHO. NÚMERO DE
REFERÊNCIA
QUÍMICA:
CAS
52315-07-8.
FRASCO
PLÁSTICO DE 1 LITRO. TIPO: CITROMAX OU SUPERIOR.
Nitrosin Nitrocyper 15,00 L R$ 80,00 R$ 1.200,00
4 INSETICIDA LÍQUIDA À BASE DE BIFENTRINA 20%,
ACONDICIONADO
EM
RECIPIENTE
PLÁSTICO
DOSADOR DE 1 LITRO.
Interfina Bifenthrine 20,00 L R$ 320,00 R$ 6.400,00
5
VALOR TOT
ISCA MOLUSCICIDA À BASE DE METALDEÍDO 5% P/P,
FORMULADO EM MINI-PELLETS AZULADOS PARA O
CONTROLE DE CARAMUJOS E LESMAS.
AL R$ 8.800,00
Citromax Lesmicida Citromax 30,00 KG R$ 40,00 R$ 1.200,00

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025, o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:

a) os pagamentos serão realizados Contra-apresentação: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Una - PE.

b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

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