DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária
Fica vedada a participação de empresas cujo proprietário, sócio ou administrador com poder de direção preste serviços ou desenvolva projetos na Associação de Municípios do Paraná – AMP ou na Administração Pública Municipal de municípios associados, quando possuírem familiar ocupando cargo em comissão ou função de confiança nesses órgãos.
Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento.
Ainda que direta ou indiretamente, empregado da CONTRATANTE ou servidor de um dos seus associados, ou responsável pelo credenciamento. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
A participação no presente chamamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
Não serão aceitas propostas que não contemplem a execução integral do objeto, deixando de abranger o objeto, suas quantidades e atividades descritas no Edital e seus anexos, ou que deixem de indicar, de forma clara, o quantitativo total.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVOS E PREÇO MÁXIMO
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | DETALHAMENTO DO ITEM | QT | VALOR UNITÁRIO |
MÁXIMO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | Aquisição e configuração estações de trabalho / usuário |
de Fornecimento de estações de trabalho (desktops/workstations) profissionais, incluindo entrega, instalação e configuração, com capacidade de processamento compatível com os softwares utilizados no Projeto Aliança BIM Paraná, suporte técnico e garantia, conforme especificações do Termo de Referência. |
608 | R$ 13.953,99 | R$ 8.484.025,92 | |
| VALOR T | OTAL DO LOTE | R$8.484.025,92 |
DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A participação no chamamento público se dará pelo envio de envelopes lacrados, via correio ou protocolados diretamente na sede da AMP, contendo:
Requerimento de credenciamento, Edital de Convocação nº 03/2026 conforme Anexo I; Documentos de habilitação, conforme especificado no termo de referência deste edital.
O chamamento obedecerá às seguintes condições gerais:
Será divulgado no sítio eletrônico da entidade, obrigando-se a AMP a proceder, sempre que houver alteração no Edital de Chamamento e/ou nos procedimentos indicados na tabela de bens, serviços e preços, idêntica publicidade das alterações realizadas;
As interessadas poderão se cadastrar no chamamento através da apresentação de requerimento, acompanhado de toda a documentação necessária descrita no Edital, o que é condicionado à efetiva análise pela Comissão de Julgamento;
A participação neste chamamento público implica a presunção de que a interessada examinou integralmente o Edital e seus anexos, conhece e aceita todas as suas cláusulas e condições, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pela capacidade técnica e operacional para executar, de forma integral, o objeto a ser contratado.
Os atos formais realizados em nome das instituições interessadas deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder por sua instituição e pelos atos e efeitos previstos neste Edital; Os pedidos de cadastro no chamamento público poderão ser indeferidos ou suspensos pela Comissão de Julgamento em decisão fundamentada; A AMP poderá a qualquer tempo requerer do interessado que apresente as originais dos documentos juntados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), assim como, chegar à veracidade de certidões e documentos apresentados;
O não atendimento ao pedido de apresentação de documentos originais, ou a constatação de inconsistências, falsidade ou divergências relevantes nas informações prestadas, sujeitará o interessado ao indeferimento do pedido ou à suspensão imediata caso já aprovado, com a interrupção de qualquer agendamento ou execução de serviços.
A apresentação de documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências deste Edital implicará o indeferimento do pedido, devendo a AMP informar ao interessado as falhas identificadas, possibilitando-lhe, desde que ainda dentro do prazo de recebimento das propostas, a apresentação de novo pedido com a documentação regularizada.
O interessado poderá apresentar novo pedido de inscrição no chamamento público, desde que dentro do prazo previsto no Edital, instruído com a documentação necessária e adequada. Não será permitida, em qualquer hipótese, a simples complementação de documentos ou substituição parcial de peças após o protocolo do pedido original, salvo na hipótese de diligência formalmente instaurada pela Equipe de Apoio, nos estritos termos da legislação aplicável.
A AMP poderá, por conveniência administrativa, prorrogar o prazo de vigência do Chamamento público ou do prazo para apresentação de propostas, mantendo-se inalteradas as demais condições editalícias, devendo dar ampla publicidade à prorrogação. Nesta hipótese, os interessados e eventuais credenciados deverão manter seus dados cadastrais, documentos de habilitação e certidões devidamente atualizados, encaminhando à AMP, sempre que solicitado, as respectivas comprovações por meio eletrônico (e-mail) ou outro canal indicado no Edital.
DA COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E JULGAMENTO
A Comissão de Chamamento Público e Julgamento terá as seguintes atribuições:
Analisar e avaliar a documentação apresentada;
Conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário; Vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
Receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão, encaminhá-los à autoridade superior; Dirimir as dúvidas nos casos omissos;
Realizar abertura dos envelopes conforme dia, horário e local informado.
Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Comissão de Chamamento Público e Julgamento poderá solicitar apoio às áreas técnicas da AMP e outros órgãos municipalistas.
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Para habilitação o interessado deverá apresentar de forma completa e organizada a documentação de habilitação estabelecida no termo de referência. Os interessados, deverão preencher o Requerimento de Credenciamento selecionando os lotes de interesse, sob responsabilidade do interessado pela veracidade de seu conteúdo e de sua validade, sob as penas previstas na lei.
A AMP poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação, por meio físico, ou autenticação eletrônica do documento juntado, respondendo o interessado, administrativa, civil e criminalmente em caso de declaração ou documento falso, hipótese em que será cautelarmente suspenso o
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