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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 18

DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária

credenciado, com a instauração de procedimento administrativo, resguardada a ampla defesa e contraditório, visando seu descredenciamento definitivo.

Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Comissão de Credenciamento e Julgamento excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal.

Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou do Ato Convocatório, ou, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento do pedido de credenciamento ou do atendimento ao Ato Convocatório.

É do interesse desta Associação assegurar a ampla competitividade entre as empresas que preencham os requisitos fixados neste Edital. O presente procedimento objetiva a seleção de um único fornecedor para o atendimento integral do Lote 1 (630 estações de trabalho e serviços acessórios), observada a ordem de classificação das propostas comerciais. A não apresentação da documentação completa ou o descumprimento das exigências editalícias implicará a inabilitação e a desclassificação da interessada.

DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS E DEFINIÇÃO DO FORNECEDOR NO CHAMAMENTO PÚBLICO

O presente Chamamento Público será processado e julgado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, considerando o valor total para o fornecimento integral dos bens e serviços acessórios especificados no Lote 1, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, anexos exigidos e as propostas econômicas serão recebidos e abertos na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública presencial, na sede da AMP, sob a condução da Comissão de Julgamento. Na sessão, a Comissão procederá ao registro dos presentes, à conferência preliminar dos envelopes e à prática dos demais atos pertinentes à abertura, exame e julgamento da documentação e das propostas.

Encerrado o prazo de recebimento, a Comissão realizará a análise formal e material dos documentos apresentados, verificando o atendimento integral das exigências de habilitação previstas neste Edital, bem como a regularidade e a conformidade das propostas econômicas. Poderão ser promovidas diligências para esclarecimento ou complementação de informações, vedada, em qualquer hipótese, a inclusão posterior de documento ou elemento que deveria constar originariamente da documentação ou da proposta.

Serão consideradas habilitadas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. As propostas das interessadas habilitadas serão examinadas quanto à sua conformidade formal e material com as disposições editalícias, especialmente no que se refere às especificações do objeto, às condições de execução, aos prazos, aos quantitativos, aos critérios de julgamento e aos valores ofertados. Serão desclassificadas as propostas que:

I – estiverem em desacordo com as exigências, condições e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

II – apresentarem valor superior ao valor máximo admitido;

III – contiverem vícios, omissões, inconsistências ou condições que comprometam seu julgamento objetivo; ou

IV – inviabilizarem a execução do objeto nas condições exigidas pela AMP.

Dentre as propostas classificadas, a ordenação ocorrerá em ordem crescente de preços, da proposta de menor preço global para a de maior preço, com o respectivo registro em ata da ordem classificatória apurada, não havendo etapa de lances .

Serão classificadas as interessadas que, cumulativamente, atenderem aos requisitos de habilitação e apresentarem proposta classificada em conformidade com este Edital. Na hipótese de haver mais de uma empresa classificada para o mesmo item, a AMP observará a ordem de classificação para fins de convocação. Caso a primeira colocada não apresente disponibilidade para a execução do objeto quando regularmente convocada, poderá ser convocada a empresa subsequente, respeitadas as condições e os preços constantes de sua proposta, podendo a empresa anteriormente convocada, a critério da AMP e conforme as circunstâncias do caso concreto, ser reposicionada ao final da ordem classificatória, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de recusa injustificada.

Concluídas as etapas de análise, julgamento e classificação, o resultado será submetido à autoridade competente para homologação e, após, divulgado no sítio eletrônico da AMP. A homologação vincula as interessadas às condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nos demais instrumentos aplicáveis, inclusive quanto a preços, especificações, prazos, deveres e demais obrigações pertinentes.

A homologação do chamamento não gera, por si só, direito subjetivo à contratação, nem obriga a AMP a formalizar contrato com qualquer das classificadas, tampouco a contratar a integralidade dos quantitativos estimados neste Edital. A eventual contratação dependerá da necessidade concreta da AMP, da conveniência administrativa, da disponibilidade financeira, da manutenção das condições exigidas no Edital e da observância da ordem de classificação, quando cabível.

DAS CONSULTAS AOS CADASTROS PÚBLICOS

A Comissão de Contratação consultará os seguintes cadastros públicos: SICAF ou Cadastro de Fornecedores de Curitiba; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ; Cadastro de Empresas e Pessoas punidas por trabalho a condições análogas às de escravo; Lista de Declarados Inidôneos e Impedidos de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e Lista de Declarados Inidôneos e Impedidos de Contratar do Tribunal de Contas da União;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da decisão que que homologar ou anular o chamamento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. O recurso será dirigido à Comissão de Chamamento, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.

A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.

DA ASSINATURA DO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

Depois de finalizado o procedimento de chamamento, caberá à AMP formalizar a contratação daqueles que se encontram devidamente homologados no presente chamamento, respeitando a ordem de classificação.

O homologado, quando convocado a firmar o CONTRATO correspondente, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinar o documento, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo prestador e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela AMP.

Os CONTRATOS poderão ser firmados através de assinatura escrita ou digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001.

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

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