DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária
As condições de execução dos serviços constarão do CONTRATO a ser assinado pelas partes, conforme minuta constante do ANEXO III, quando a contratação se der pela AMP.
A execução do objeto terá início a partir da assinatura do contrato, ou de outra data expressamente fixada pela AMP, e o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma estabelecida no edital e no instrumento contratual.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da AMP, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento/Credenciamento e seus anexos.
O fornecedor deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da efetiva entrega da NF, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, CRF, FGTS, CNDT. A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data do aceite da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas. A nota fiscal deverá atender a Instrução Normativa nº 2145 de 26/06/2023 da Receita Federal (a ausência implicará em devolução da Nota fiscal para correção).
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Os preços praticados poderão ser revisados a qualquer tempo em razão de variações dos preços praticados no mercado.
As atualizações e/ou revisões deverão ser submetidas à aprovação da CONTRATANTE, que poderá indeferir o pedido, fundamentadamente. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CONTRATADAS, em caso de redução. As CONTRATADAS poderão requerer a extinção do CONTRATO, no caso de redução do preço, sem ônus e sem prejuízo do recebimento dos serviços já prestados, pelo preço anteriormente ajustado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA
À CONTRATADA cabem as seguintes obrigações:
A CONTRATADA deverá indicar um responsável, e-mail para contato e um número de telefone celular ou fixo para que possam ser realizadas as comunicações.
As partes comprometem a manter sigilo com relação as informações obtidas no desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedada, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos e comerciais, bem como dados operacionais pertencentes a eles, sendo que tais informações serão tratadas como confidências.
Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda, preços, prazos e condições estabelecidos na proposta de preços homologada, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste CONTRATO;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO;
Atender prontamente exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. Informar e manter atualizados meios de contato oficial, telefone e/ou e-mail.
Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta da CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos, constituindo-se a única remuneração devida.
Encaminhar a nota fiscal eletrônica;
É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados;
É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, vedada à subcontratação parcial ou total da mesma ou a terceirização dos serviços;
A CREDENCIADA que firmar CONTRATO assume o compromisso de executar os serviços contratados pelo preço unitário estabelecido, sendo vedado a cobrança ou exigência de qualquer outro valor ou benefício complementar, sob as penas da lei;
Deverão ser incorporados ao CONTRATO, mediante termo aditivo, qualquer futura modificação, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações quantitativas e qualitativas ou prazos de serviços fornecidos pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabem as seguintes obrigações: Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado, conforme produção; Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do CONTRATO;
Modificar o CONTRATO, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; Rescindir o CONTRATO, unilateralmente;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTOS DE PRIVACIDADE DOS DADOS
As partes se obrigam a manter as condições de armazenamentos dos dados e os protocolos de segurança de forma a preservar a integridade moral e o sigilo de informações íntimas das pessoas de acordo com a referida Lei, bem como zelar pelos princípios da minimização da coleta e necessidade de exposição específica da finalidade.
A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à CONTRATADA, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
A CONTRATADA se compromete em zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à prestação de serviços (administradores e outros que porventura tenham seus dados colhidos pela CONTRATADA durante e por conta da execução do CONTRATO), sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
A CONTRATADA declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATANTE irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do CONTRATO celebrado, nos termos do Art. 7º juntamente com o artigo 23 e seguintes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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