DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A rescisão antecipada não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais, em especial aos referentes entregas já efetuadas, até a data do efetivo cancelamento do contrato.
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a AMP providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a AMP optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Das indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
Se constatado pela CONTRATADA que a CONTRATANTE não está cumprindo o contrato ou está utilizando de negligência, imperícia ou imprudência, poderá dar por rescindida o contrato, e, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA enseje à CONTRATANTE direito a indenização reparatória ou compensatória a qualquer tempo.
A rescisão antecipada não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais, nem dos débitos decorrentes de ações indenizatórias, dos atos praticados, eventualmente devidos, mesmo que apurados após a referida rescisão.
O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DAS FORMAS DE COBRANÇA
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em até 10 dias, após recebimento da nota fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA depois de ser concluída a disponibilização dos equipamentos.
A CONTRATANTE reconhece os valores devidos, por força deste instrumento, como dívida líquida, certa e exigível, legitimando a cobrança administrativa ou judicial.
Qualquer pagamento devido à CONTRATADA e efetuado com atraso será acrescido de juros de 1% ao mês, cobrado "pro rata die", mais multa de mora de 2% e honorários advocatícios quando a cobrança ocorrer através de vias judiciais.
6.3.2. As cobranças serão encaminhadas, separadamente, para os centros de custos informados.
6.3.3. 0 pagamento de fatura/boleta em atraso não implicará na quitação total do débito enquanto perdurar a pendência do pagamento da multa de mora e demais acréscimos previstos neste instrumento.
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
As partes comprometem a manter sigilo com relação as informações obtidas no desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedada, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos e comerciais, bem como dados operacionais pertencentes a eles, sendo que tais informações serão tratadas como confidências.
Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda, preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste CONTRATO;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO;
Atender prontamente exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. Informar e manter atualizados meios de contato oficial, telefone e/ou e-mail.
Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta da CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos, constituindo-se a única remuneração devida.
Encaminhar a nota fiscal eletrônica;
É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados; É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, vedada à subcontratação parcial ou total da mesma ou a terceirização dos serviços;
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado, conforme produção; Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do CONTRATO;
Modificar o CONTRATO, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; Rescindir o CONTRATO, unilateralmente;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES reconhecem que, no âmbito do presente contrato, são as únicas responsáveis pelos Tratamentos que executarem e, que nenhuma das PARTES assumirá responsabilidade pela outra PARTE em caso de litígio com terceiros, com Titulares dos Dados ou de sanções das autoridades resultantes desses tratamentos, a menos que haja falta imputável à outra parte. Cada PARTE se compromete pelo Tratamento pelo qual é responsável
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