Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 24

DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária

no âmbito do presente contrato, a respeitar a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, e a: (a) garantir a confidencialidade e segurança dos Dados pessoais objeto de tratamento; (b) tratar os Dados pessoais somente para fins de execução do presente contrato e para o acompanhamento da relação comercial, com exclusão de qualquer outra finalidade sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte; (c) colaborar a fim de responder às respetivas obrigações de informação; (d) responder a quaisquer perguntas dos Titulares dos Dados ou das autoridades relativas ao Tratamento e, se for o caso, transmitir à outra PARTE, sem demora, qualquer pedido que esteja abrangido pelo respectivo Tratamento.

As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) - LGPD, e obrigam-se se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Edital. DAS DISPOSICÕES FINAIS

A CONTRATADA, sempre que demandada judicialmente por questões relacionadas ao objeto deste contrato, a CONTRATADA fica neste ato autorizada pela CONTRATANTE a inseri-lo elou seu(s) PREPOSTO(S) E/OU SEU(S) FUNCIONÁRIO(S) no Processo Judicial específico e a CONTRATANTE a seu turno declara que aceita a Denunciação à Lide via Intervenção de Terceiros ou o Chamamento ao Processo, ambos previstos no Código de Processo Civil - CPC, quando assumirá diretamente sua responsabilidade indenizatória para com o(s) terceiros(s)/patrimônio público ou para com a CONTRATADA, declarando outrossim que deverão pagar/ressarcir a CONTRATADA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem por ela pagos judicialmente devido a condenação judicial/solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelos mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da CONTRATADA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.

A CONTRATADA não é responsável civilmente ou criminalmente, direta ou indiretamente, por quaisquer danos materiais elou pessoais elou estéticos elou morais elou emergentes elou de qualquer natureza elou lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA não é responsável civilmente ou criminalmente, direta ou indiretamente, por quaisquer danos materiais e de qualquer natureza causados pela CONTRATANTE ao patrimônio público.

A CONTRATADA declara aceitar a forma, o prazo e condições exigidas pela CONTRATANTE, declarando estar devidamente capacitada e habilitada a realizá-la, comprometendo-se a oferecê-la da melhor maneira possível, com diligência, probidade, zelo, dentro da legalidade e de acordo com os termos do presente CONTRATO, sempre considerando as conveniências e instruções da CONTRATANTE.

As Partes pactuam ser cível a relação do presente Contrato, não importando, sob nenhuma hipótese, em vínculo de ordem trabalhista entre a CONTRATANTE e os prestadores de serviços ou funcionários da CONTRATADA, o que se considera, irrevogável e irretratável, inexistindo qualquer subordinação à CONTRATANTE.

O Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com este Contrato será o da Cidade de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem, assim, justas e contratadas as PARTES firmam este instrumento por meio de certificado digital, dispensando-se as testemunhas, na forma da lei.

Curitiba, _ de _ de _____

MARCEL MICHELETTO

Presidente da AMP/Prefeito de Assis Chateaubriand

_________

Representante Legal Do Contratado

TERMO DE REFERÊNCIA

CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

Contratação de natureza comum e padronizável, constituída de objeto único, envolvendo o fornecimento de bens de informática do tipo estações de trabalho (workstations), acrescido de serviços acessórios de entrega, instalação, configuração, suporte técnico e manutenção correlata, com capacidade de processamento compatível com a execução dos softwares de projeto em metodologia BIM já licenciados no âmbito do projeto, destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Projeto Aliança BIM Paraná, tudo em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA DETALHAMENTO DO ITEM QT VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR MÁXIMO TOTAL
1 1 Aquisição
e
configuração

estações de trabalho / usuário
de
Fornecimento
de
estações
de
trabalho
(desktops/workstations)
profissionais, incluindo entrega, instalação e configuração, com
capacidade de processamento compatível com os softwares utilizados no
Projeto Aliança BIM Paraná, suporte técnico e garantia, conforme
especificações do Termo de Referência.
608 R$ 13.953,99 R$ 8.484.025,92
VALOR T OTAL DO LOTE R$8.484.025,92

O prazo de vigência do contrato celebrado com base no Chamamento será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Início da execução do objeto: 15 (quize) dias a contar da assinatura do contrato;

Aquisição e configuração das estações de trabalho

Para garantir uma implementação eficiente e eficaz da metodologia BIM, é fundamental contar com configurações de hardware adequadas que suportem as demandas de processamento dos softwares aplicados ao projeto. A escolha de máquinas adequadas é de vital importância para assegurar fluidez, rapidez e precisão nas tarefas modeladas em BIM.

O desempenho dos softwares utilizados na gestão e execução de projetos em BIM depende majoritariamente da robustez e compatibilidade do hardware. Equipamentos devidamente configurados não apenas aceleram o tempo de processamento e reduzem ocorrências de falhas, como também proporcionam uma experiência de usuário mais satisfatória, facilitando o trabalho colaborativo e eficiente entre equipes multidisciplinares.

www.diariomunicipal.com.br/amp 24